LEI Nº 6.703/2022
Revoga “in totum‟ a Lei Municipal n° 6.111, de 29 de agosto de 2017, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – Por força da presente lei, fica revogada “in totum” a Lei n° 6.111/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas vencedoras de licitações no município de Pará de Minas emplacar seus veículos nesse município.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 15 de fevereiro de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito