SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.703/2022

LEI Nº 6.703/2022

Revoga “in totum‟ a Lei Municipal n° 6.111, de 29 de agosto de 2017, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1ºPor força da presente lei, fica revogada “in totum” a Lei n° 6.111/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas vencedoras de licitações no município de Pará de Minas emplacar seus veículos nesse município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 15 de fevereiro de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 66
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
18 de fevereiro de 2022 | Edição Nº 21
Prefeitura de Pará de Minas