Às 16 horas do dia 31 de agosto de 2023, a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Pará de Minas, designada pela Portaria nº 115, de 17 de agosto de 2023, neste ato representada pela presidente Fernanda Teixeira Almeida e pelos membros Caio César Teixeira Araújo Laine, Carmélia Cândida da Silva Delfino e Davidson Maximiano Silva, reuniu-se para finalização da análise interna e julgamento da proposta comercial da licitante ARYA CONSTRUÇÕES E NEGÓCIOS LTDA, classificada em primeiro lugar. Inicialmente, cumpre registrar que a análise técnica da proposta foi feita pela servidora Gabriela da Silva Ferreira, Chefe de Divisão de Infraestrutura da Câmara Municipal, conforme laudo técnico juntado ao processo (fls. 1107/1112). Quanto ao valor apurado na proposta, verificou-se que, em relação ao item 68 da planilha orçamentária (fornecimento de andaime metálico para fachada (locação), inclusive piso metálico e sapata), houve diferença de R$0,01 (um centavo) no preço total em relação ao preço unitário, considerando-se que o preço ofertado deve ser apresentado com precisão de até duas casas decimais (cláusula 5.14 do Edital), de forma que, fazendo-se a correção aritmética, nos termos das Cláusulas 5.14.1, 8.15.1 e 8.15.2 do edital, o valor global da proposta é de R$ 617.069,37 (seiscentos e dezessete mil, sessenta e nove reais e trinta e sete centavos). Conforme pode-se apurar no referido laudo técnico, a proposta atendeu a todos os requisitos constantes da Cláusula V do edital (DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 02), e o valor apresentado pela empresa, classificada em primeiro lugar, (R$617.069,37) possui um decréscimo de 35% em relação ao valor total estimado da contratação (R$ 949.345,32), concluindo-se que a proposta encontra-se dentro do limite previsto no §1º do art. 48, da Lei nº 8.666/93, não se enquadrando, portanto, como “manifestamente inexequível”, considerando que: o menor valor para cálculo do limite de 70% previsto no §1º do art. 48, da Lei nº 8.666/93, foi a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração (art. 48, §1º, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93); como todas as propostas foram superiores a 50% do valor orçado pela Administração, tem-se que a média aritmética das propostas é igual a R$ 801.760,93, de forma que o preço limite, para não se configurar a inexequibilidade, seria de R$561.232,65 (70% de R$801.760,93). No entanto, há que se observar que o valor global da proposta apresentada pela empresa licitante apresenta-se inferior a 80% da referida média aritmética (80% de R$801.760,93 resulta em R$641.408,74) e, sendo assim, conforme o §2º do art. 48 da Lei nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no §1º do art. 56, correspondente à diferença entre o valor resultante do §1º do art. 48 da Lei nº 8.666/93 e o valor da proposta da licitante. Para o cálculo da garantia, será utilizada a base de cálculo estabelecida no Acórdão nº 169/2021 do Plenário do TCU (TC 039.025/2019-5), qual seja: GARANTIA ADICIONAL = (80% do menor dos valores das alíneas “a” e “b” do §1º do art. 48) – (valor da correspondente proposta), ou seja: (80% x R$801.760,93 = R$641.408,74) – (R$617.069,38), resultando no valor de R$ 24.339,36 para a prestação da garantia. Por todo o exposto, a Comissão de Licitação, com base no laudo técnico apresentado, declara como VENCEDORA da Concorrência nº 01/2023 a licitante ARYA CONSTRUÇÕES E NEGÓCIOS LTDA, ficando estabelecido que, para assinatura do contrato, a empresa deverá prestar garantia no valor de R$ 24.339,36. O resultado final do certame será comunicado às empresas licitantes nos termos previstos no Edital no TÍTULO XV – DA COMUNICAÇÃO, após o que se iniciará o prazo recursal. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão e lavrou-se esta ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Comissão de Licitação presentes, sendo, após, publicada e juntada aos autos do processo. Pará de Minas, 31 de agosto de 2023.
Fernanda Teixeira Almeida
Presidente da Comissão de Licitação
Caio César Teixeira Araújo Laine
Membro da Comissão de Licitação
Carmélia Cândida da Silva Delfino
Membro da Comissão de Licitação
Davidson Maximiano Silva
Membro da Comissão de Licitação