PORTARIA Nº 21.449/2023
Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 010/2023.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa DIPROM-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MATERIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 16.366.888/0001-10, com sede na Rua Luiz Barbato, 80, bairro Aristeu da Costa Rios, na Cidade de Pouso Alegre, MG, CEP: 37.558-467.
Art. 2º – Determinoa aplicação da Penalidade de MULTA no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do item 09 Pinça Palmer para Grampo,inadimplido da Solicitação de Fornecimento 5714/2022, referente a ARP 047/2022,do Pregão 025/2022, cujo montante a multa no importe de R$ 1.056,00 (hum mil e cinquenta e seis reais), conforme instrução da alínea “d” do item 12.2.1 da Cláusula Décima Segunda da ARP c/c inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 31 de agosto de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS