COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 21.466/2023 - PAD 003/2023 - ENCERRAMENTO - SUSPENSÃO - FAST CLEAN DISTRIBUIÇÃO LTDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 21.466/2023

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 003/2023.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.

Resolve:

Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Sociedade Empresarial FAST CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 43.782.859/0001-02.

Art. 2º – Determinar a penalidade de SUSPENSÃO de licitar e contratar com este Órgão Sancionador, consoante Artigo 7º da lei 10.520/2002, conforme parecer exarado em sede de Relatório Final da Comissão Processante e julgamento do Processo Administrativo em comento, pela autoridade legalmente constituída, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 01 de setembro de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 6667
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
06 de setembro de 2023 | Edição Nº 398
Prefeitura de Pará de Minas