PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 21.466/2023
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 003/2023.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Sociedade Empresarial FAST CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 43.782.859/0001-02.
Art. 2º – Determinar a penalidade de SUSPENSÃO de licitar e contratar com este Órgão Sancionador, consoante Artigo 7º da lei 10.520/2002, conforme parecer exarado em sede de Relatório Final da Comissão Processante e julgamento do Processo Administrativo em comento, pela autoridade legalmente constituída, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 01 de setembro de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas