LEI Nº 6.937/2023
Autoriza o Município de Pará de Minas a colocar à disposição do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil, servidores (as) municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar à disposição do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil, com ônus para o Município de Pará de Minas, 10 (dez) servidores (as) municipais, conforme disposto no artigo 33, parágrafo único da Lei Municipal nº 5.264, de 28 de novembro de 2011, cuja finalidade é a celebração de convênio para a execução de atividades administrativas essenciais à execução das ações finalísticas da Polícia Civil no âmbito do Município de Pará de Minas.
Art. 2º Fica expressamente revogada a Lei Municipal 5.332/2012.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 04 de setembro de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito Municipal