SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.937/2023

LEI Nº 6.937/2023

Autoriza o Município de Pará de Minas a colocar à disposição do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil, servidores (as) municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar à disposição do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil, com ônus para o Município de Pará de Minas, 10 (dez) servidores (as) municipais, conforme disposto no artigo 33, parágrafo único da Lei Municipal nº 5.264, de 28 de novembro de 2011, cuja finalidade é a celebração de convênio para a execução de atividades administrativas essenciais à execução das ações finalísticas da Polícia Civil no âmbito do Município de Pará de Minas.

Art. 2º Fica expressamente revogada a Lei Municipal 5.332/2012.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 04 de setembro de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 6670
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
06 de setembro de 2023 | Edição Nº 398
Prefeitura de Pará de Minas