SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.936/2023

LEI Nº 6.936/2023

Promove correção de erro material em dispositivo da Lei Municipal 6.846/2023 que autoriza desafetação e posterior permuta de imóvel que enumera.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º O caput do artigo 1.º da Lei Municipal 6.846/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação e posterior permuta do lote de terreno 06 (seis) da quadra PS-4 do Bairro Recanto da Lagoa, inscrito na matrícula 24.986 livro 2-C-S fls. 300 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, de propriedade do Município de Pará de Minas, pelos lotes de terreno n.º 19, 20 e 21 da quadra 35-F do Bairro São José, inscritos nas matrículas 11.622, 11.623 e 11.624 – livro 2-AS fls. 181 a 183 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, de propriedade do Sr. Edward Silveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF n.º 130.361.066-34, residente e domiciliado neste Município, conforme documentos que instruem os autos de processo administrativo sob o n.º 01508/2017.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 04 de setembro de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 6671
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
06 de setembro de 2023 | Edição Nº 398
Prefeitura de Pará de Minas