LEI Nº 6.936/2023
Promove correção de erro material em dispositivo da Lei Municipal 6.846/2023 que autoriza desafetação e posterior permuta de imóvel que enumera.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º O caput do artigo 1.º da Lei Municipal 6.846/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação e posterior permuta do lote de terreno 06 (seis) da quadra PS-4 do Bairro Recanto da Lagoa, inscrito na matrícula 24.986 livro 2-C-S fls. 300 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, de propriedade do Município de Pará de Minas, pelos lotes de terreno n.º 19, 20 e 21 da quadra 35-F do Bairro São José, inscritos nas matrículas 11.622, 11.623 e 11.624 – livro 2-AS fls. 181 a 183 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, de propriedade do Sr. Edward Silveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF n.º 130.361.066-34, residente e domiciliado neste Município, conforme documentos que instruem os autos de processo administrativo sob o n.º 01508/2017.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 04 de setembro de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito Municipal