ATA DA REUNIÃO DA EQUIPE DE PREGÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, EM 13 DE ABRIL DE 2022
A pregoeira Fernanda Teixeira Almeida e a equipe de pregão da Câmara Municipal de Pará de Minas reuniram-se no dia 13 de abril de 2022, às 9 horas, no plenarinho da Câmara, situada na av. Presidente Vargas, n° 1.935, bairro Senador Valadares, município de Pará de Minas/MG. No citado horário, a pregoeira deu início ao credenciamento referente a este processo cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de materiais de expediente e outros materiais de consumo, bem como prestação de serviço para confecção de carimbos para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o edital como Anexo I. Apresentaram-se para credenciamento e se credenciaram: Francino Pereira de Oliveira Júnior, CPF 040.806.806-00, representando a empresa Gráfica e Papelaria Giomar Ltda, CNPJ 02.077.599/0001-97; Ozeas Neres Barbosa, CPF 052.939.536-30, representando a empresa Rogério Ribeiro Vidigal Comércio – EPP, CNPJ 21.230.132/0001-80; Eduardo Jesus Lopes, CPF 037.962.166-50, representando a empresa W&M Comércio e Distribuição Ltda., CNPJ 29.050.922/0001-95; Brendha Ellen Soares, CPF 137.513.726-36, representando a empresa Aliança Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ 31.486.195/0001-55; Raphael Henrique Lopes Azevedo Gaipo, CPF 127.471.926-79, representando a empresa Pintando e Bordando Comércio Ltda., CNPJ 41.852.525/0001-32. Registra-se que a empresa Treze Distribuidora Ltda., CNPJ 29.126.669/0001-06, entregou envelopes, não comparecendo representante para credenciamento. Foi feita a consulta dos nomes das licitantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) do Portal de Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), constatando-se que nenhuma delas está incluída em tais cadastros, de modo que podem participar da licitação. A pregoeira declarou aberta a sessão procedendo-se ao recebimento dos envelopes de PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO, os quais foram rubricados pela equipe de pregão e pelos representantes. Os envelopes contendo as propostas comerciais foram abertos, e as propostas também foram rubricadas pela equipe de pregão e pelo representante Eduardo Jesus Lopes, o qual irá rubricar os demais documentos a serem rubricados na sessão, conforme acordado entre os representantes. As propostas foram verificadas. Registra-se que a empresa Pintando e Bordando Comércio Ltda. desistiu dos itens 11 e 12 de sua proposta; que houve alteração no valor total da proposta dessa empresa de R$ 39.182,20 para R$ 39.213,40 porque não havia sido ofertado preço para o item 9, não estando, portanto, os valores desse item na soma total da proposta apresentada, e o representante inseriu preços para esse item a mão, posteriormente, sendo o valor respectivo acrescido ao total da proposta na sessão. Registra-se que, na proposta apresentada pela empresa W&M Comércio e Distribuição Ltda: houve divergência entre o valor unitário e total dos itens 6, 7, 9, 14, 15, 20, 23, 24, 27, 29, 30, 31, 33 e 34, prevalecendo os valores unitários, sendo as correções efetuadas e consideradas para apuração do valor da proposta, conforme item 7.6 do edital; para os itens 10, 11, 12, foram cotadas caixas, quando deveriam ter sido cotadas unidades, e o representante fez a conversão para unidades, corrigindo-se os valores; para o item 11, a empresa cotou 100 unidades, porém o exigido pelo edital foram 1000 unidades e, assim, foi feita a adequação da quantidade na proposta. Registra-se que, na proposta apresentada pela empresa Treze Distribuidora Ltda., houve divergência entre o valor total da proposta em relação ao valor unitário dos itens, prevalecendo os valores unitários, sendo as correções efetuadas e consideradas para apuração do valor da proposta, conforme item 7.6 do edital. Cadastradas e classificadas as propostas, impresso o quadro comparativo de preços, passou-se à fase de lances, sendo gerado, ao fim, o histórico do pregão (lance/preço por item). Iniciou-se pelo item 24. A empresa Rogério Ribeiro Vidigal Comércio – EPP apresentou o menor preço para o item 24, e foi aberto o envelope dessa empresa indicado como contendo os documentos de habilitação para verificação de suas condições habilitatórias, sendo os documentos rubricados e conferidos, constando-se estarem regulares, o que configura a HABILITAÇÃO da empresa, por conseguinte vencedora do item 24. A empresa Gráfica e Papelaria Giomar Ltda apresentou o menor preço para o item 35, e foi aberto o envelope dessa empresa indicado como contendo os documentos de habilitação para verificação de suas condições habilitatórias, sendo os documentos rubricados e conferidos, constando-se estarem regulares, o que configura a HABILITAÇÃO da empresa, por conseguinte vencedora do item 35. A empresa Gráfica e Papelaria Giomar Ltda foi vencedora também do item 36. Às onze horas e quarenta minutos, os trabalhos foram suspensos, retornando às 13 horas, não contando, na segunda parte da sessão, com a presença dos representantes das empresas Gráfica e Papelaria Giomar Ltda e Rogério Ribeiro Vidigal Comércio – EPP. A empresa Pintando e Bordando Comércio Ltda. apresentou o menor preço para o item 1, e foi aberto o envelope dessa empresa indicado como contendo os documentos de habilitação para verificação de suas condições habilitatórias, sendo os documentos rubricados e conferidos, constando-se estarem regulares, o que configura a HABILITAÇÃO da empresa, por conseguinte vencedora do item 1. A empresa Pintando e Bordando Comércio Ltda. foi vencedora também dos itens 2, 3, 13, 16, 17, 19, 29 e 31. A empresa Pintando e Bordando Comércio Ltda. ficou classificada provisoriamente em primeiro lugar no item 4 (item que necessita de apresentação de amostra). A empresa Pintando e Bordando Comércio Ltda. pediu desistência do item 30 pelo fato de o item não atender as exigências do edital. A empresa Aliança Comércio e Distribuição Ltda apresentou o menor preço para o item 5, e foi aberto o envelope dessa empresa indicado como contendo os documentos de habilitação para verificação de suas condições habilitatórias, sendo os documentos rubricados e conferidos, constando-se estarem regulares, o que configura a HABILITAÇÃO da empresa, ficando classificada provisoriamente em primeiro lugar nesse item (item que necessita de verificação da amostra). A empresa Aliança Comércio e Distribuição Ltda foi vencedora também dos itens 6, 7, 9, 18, 20, 22, 23, 26, 27, 28, 32 e 34. Nos lances do item 7, a empresa W&M Comércio e Distribuição Ltda solicitou a desistência do item, alegando que o item não atende as especificações do edital e que o preço cotado estava errado. A empresa W&M Comércio e Distribuição Ltda apresentou o menor preço para o item 8, e foi aberto o envelope dessa empresa indicado como contendo os documentos de habilitação para verificação de suas condições habilitatórias, sendo os documentos rubricados e conferidos, constatando-se constando-se estarem regulares, o que configura a HABILITAÇÃO da empresa, por conseguinte vencedora do item 8. A empresa W&M Comércio e Distribuição Ltda também foi vencedora dos itens 10, 11, 12, 14, 15, 21, 25 e 30. O item 33 foi FRUSTADO pelo fato de os valores ofertados pelos licitantes estarem acima do preço estimado no processo. Como as empresas Aliança Comércio e Distribuição Ltda e Pintando e Bordando Comércio Ltda. trouxeram as amostras para a sessão, a pregoeira optou por proceder, na sessão, à análise respectiva. Assim, a empresa Aliança Comércio e Distribuição Ltda apresentou amostra para o item 5, e a empresa Pintando e Bordando Comércio Ltda. apresentou amostra para o item 4, sendo feita a análise das amostras dos itens pela pregoeira, equipe de pregão e pelo servidor Toni Adson Soares Costa (substituindo a fiscal de contrato, que se encontra de férias, por ser o servidor subordinado à fiscal e responsável pelo Almoxarifado). A amostra do item 5 foi aprovada, e a empresa Aliança Comércio e Distribuição Ltda foi declarada vencedora desse item. A amostra do item 4 foi reprovada por não atender exigências do edital, foi desclassificada nesse item a empresa Pintando e Bordando Comércio Ltda., foi chamada a empresa classificada em segundo lugar, Aliança Comércio e Distribuição Ltda, a qual havia ofertado a marca de referência, a pregoeira negociou o valor do item com a licitante, declarando, por fim, a empresa Aliança Comércio e Distribuição Ltda vencedora também do item 4. Foi aberta a palavra às licitantes para que qualquer observação ou indagação fosse feita, inclusive questionando o interesse na interposição de recurso, sendo que não houve manifestação. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada e juntada ao respectivo processo. Pará de Minas, 13 de abril de 2022.
Fernanda Teixeira Almeida
Pregoeira
Caio César Teixeira Araújo Laine
Equipe de apoio
Carmélia Cândida da Silva Delfino
Equipe de apoio
Marcelo Lara dos Santos
Equipe de apoio
Tatyane Carneiro de Castro Oliveira
Equipe de apoio
Eduardo Jesus Lopes
W&M Comércio e Distribuição Ltda
Brendha Ellen Soares
Aliança Comércio e Distribuição Ltda
Raphael Henrique Lopes Azevedo Gaipo
Pintando e Bordando Comércio Ltda