DECRETO Nº 13.165/2023
Outorga Autorização de Uso a título precário e por tempo determinado do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz ao Sindicato Rural de Pará de Minas.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c art. 116, § 4º, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado ao SINDICATO RURAL DE PARÁ DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 23.123.268/0001-16, sediada na Rua Ricardo Braga, nº 120, Centro, CEP nº 35.660-020, nesta cidade de Pará de Minas (MG), neste ato denominado Autorizatário, através do Contrato de Autorização de Uso de Bem Público Municipal, com fundamento no art. 1º, § 2.º da Lei Municipal nº 4.690, de 2007, a utilizar as dependências do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz para a realização da Festa do Frango e do Suíno de 2023, nos dias de 14 a 16 de setembro de 2023, com previsão de realização de shows e eventos, conforme instrução contida nos autos de processo administrativo nº 0448309/2023.
Parágrafo único. O Autorizatário deverá observar e cumprir todas as disposições e exigências contidas na Lei Municipal nº 4.690, de 2007 e alterações, observadas as condicionantes delineadas no Contrato de Autorização de Uso de Bem Público, anexo a este Decreto.
Art. 2º O Município de Pará de Minas concede a permissão acima descrita, a título precário, gratuito, incluindo-se ali o período necessário à preparação do Parque de Exposições para a realização dos eventos, bem como à desmobilização, considerando que o referido bem imóvel tem sido regularmente utilizado para a realização e eventos de fomento das atividades concernentes ao agronegócio e à cultura em todos os seus segmentos em nosso Município, de conformidade com o calendário cultural/turístico de Pará de Minas, especialmente considerando o teor da Lei Municipal nº 6.126, de 2017 que inseriu referido evento no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Além da estrita observância de todas as exigências contidas neste Decreto, na Lei Municipal nº 4.690, de 2007 e no Contrato de Autorização de Uso de Bem Público Municipal, são de exclusiva responsabilidade do Autorizatário:
a) organizar os eventos delineados no artigo 1º deste Decreto observando com precisão toda a legislação pertinente à realização de eventos desta natureza, especialmente aquelas referentes ao meio ambiente e à segurança;
b) o ressarcimento de todo e qualquer dano, porventura causados a terceiros ou ao Município, seja por dolo ou culpa, decorrentes da realização do evento no imóvel cuja permissão ora se materializa;
c) o recolhimento de todas as taxas e demais tributos incidentes sobre a realização do evento delineado no artigo 1º deste Decreto, especialmente aquelas referentes à obtenção de alvarás, bem como o recolhimento perante o ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, se for o caso, na forma da legislação de regência;
d) obter, às suas expensas, todos os Alvarás necessários à organização e realização dos eventos no Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz, notadamente o Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais e o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
e) observar e cumprir todas as exigências legais próprias no que se refere à segurança, meio ambiente e vigilância sanitária em eventos públicos;
f) providenciar, às suas expensas, a contratação de empresa especializada para promover a segurança do evento, bem como ambulância com equipe técnica própria e brigadista treinado para primeiros socorros, pânico e incêndio;
g) restituir o imóvel ao Município nas mesmas condições em que recebeu ao término do evento, precedida de vistoria do agente público responsável;
h) explorar o estacionamento do recinto, observando-se as exigências legais, responsabilizando-se, inclusive, pelo ressarcimento de todo e qualquer dano porventura causado a terceiros ou ao Município.
Art. 4º Fica o Autorizatário integralmente responsável por todos os danos eventualmente causados à estrutura do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz, seus equipamentos e a terceiros, por ocasião da realização do evento enunciado no artigo 1º deste Decreto, decorrente das atividades desenvolvidas no período declinado no artigo 1º deste instrumento.
Art. 5º O Município de Pará de Minas se isenta de qualquer responsabilidade por fato ou ato que porventura ocorra quando da realização dos eventos para os quais se concede a presente Autorização de Uso, sejam eles de natureza civil, criminal, trabalhista, comercial ou quaisquer outros.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas (MG), 06 de setembro de 2023.
ANDREIA XAVIER PAULINO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Cultura e Comunicação Institucional
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas