R ua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
Fone: 37.3233.5900 – Ramal 5025 CEP: 35660-021
saude@parademinas.mg.gov.br
RESOLUÇÃO 15/23
Dispõe sobre aprovação de orçamento referente ao extrapolamento do valor financeiro das Cirurgias Eletivas realizadas pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição, do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 30 de agosto de 2023, e considerando,
– A Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– A Resolução 011 de 31 de agosto de 2022 que dispõe sobre aprovação de orçamento para cobertura dos possíveis extrapolamentos referentes à realização de cirurgias eletivas do município de Pará de Minas;
RESOLVE:
Art.1º – APROVAR valor de R$106.670,97 (cento e seis mil, seiscentos e setenta reais e noventa e sete centavos) referentes ao valor de extrapolamento da realização de cirurgias eletivas no 1º quadrimestre de 2023..
Art.2º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 30 de agosto de 2023.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde/PM/SUS/MG
Rua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
Fone: 37.3233.5900 – Ramal 5025 CEP: 35660-021
saude@parademinas.mg.gov.br
RESOLUÇÃO 16/23
Dispõe sobre aprovação do Protocolo Municipal de Regulação de Cirurgias Eletivas, do Tratamento Dentro do Município/TDD e Tratamento Fora do Município/TFD do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 30 de agosto de 2023, e considerando,
– A Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Que este Protocolo visa garantir assistência integral à saúde seguindo os princípios do Sistema Único de Saúde/SUS;
– Que entre os principais objetivos estão o acesso baseado na estratificação de risco, gerenciamento da fila de espera e otimização das ações dos processos envolvidos como o acesso e as fases cirúrgicas vivenciadas pelo paciente;
RESOLVE:
Art.1º – APROVAR o Protocolo Municipal de Regulação de Cirurgias Eletivas, do Tratamento Dentro do Município/TDD e Tratamento Fora do Município/TFD do município de Pará de Minas.
Art.2º – O Protocolo define os seguintes critérios:
a) os fluxos para agendamento com médico especialista;
b) o atendimento para o médico especialista;
c) o atendimento pelo médico cirurgião;
d)a avaliação agendada com o médico cirurgião pelo setor de cirurgias;
e)as principais atribuições do Ambulatório Médico de Especialidades / AME;
f) as principais atribuições do Setor de Regulação do Setor de Cirurgias Eletivas;
g)as principais atribuições do Prestador de Serviço Hospitalar;
h) a Regulação dos procedimentos cirúrgicos da microrregião de saúde e demais municípios; i) os critérios de inclusão e exclusão na fila de cirurgias eletiva municipal;
j) os critérios para o transporte sanitário municipal dentro e fora do município;
k) os critérios para realização das cirurgias eletivas fora do domicílio;
l) as principais atribuições da Auditoria Municipal;
m)a Tabela Municipal de Valoração dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos implementada através da Resolução 08/2021 após aprovação do Conselho Municipal de Saúde tendo sua publicação em Diário Oficial em 27/06/2021.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 30 de agosto de 2023.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde/PM/SUS/MG
1
R ua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
Fone: 37.3233.5900 – Ramal 5025 CEP: 35660-021
saude@parademinas.mg.gov.br
RESOLUÇÃO 17/2023
Dispõe sobre a APROVAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO/ RAG 2022 do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada no dia 30 de agosto de 2023, e ;
– Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
– Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– O parecer favorável das Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Relatório Anual de Gestão exercício 2022 (RAG-2022) do município de Pará de Minas, com as seguintes propostas/recomendações:
– Efetivar o trabalho em rede; ·
– Ampliar o aporte e a execução eficiente de recursos federais e estaduais, com redução do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços de públicos de saúde;
– Efetivar a rede informatizada integralmente com redução de problemas técnicos;
– Efetivar a utilização dos protocolos clínicos e organizacionais;
– Revisar o Organograma; · Revisar o Plano de Cargos, Carreira e Salários;
– Habilitar a Equipe de Saúde Prisional e as Equipes Saúde na Hora Nossa Senhora da Piedade e Walter Martins;
– Implementar o Programa "Sábado tem Saúde";
– Construir a UBS tipo I JK e reformar a UBS São Cristóvão e o CAPS ad;
– Criar e manter o Programa de Incentivo Municipal de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (IMMAQ-AB);
– Estruturar a nova Sede para assistência odontológica;
– Implantar a ESB São Luiz e a ESB JK;
2
– Ampliar as especialidades no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), passando de CEO tipo I para tipo II; ·
– Ampliar o serviço de próteses dentárias;
– Ampliar o espaço físico da Farmácia Central;
– Implantar Farmácia Básica no complexo Padre Libério, com dispensação 24h/dia;
– Implantar o Projeto de Farmácia Clínica Municipal;
– Instituir Sistema Informatizado para monitoramento e avaliação de indicadores e da execução orçamentária e financeira;
– Reformar e ampliar a UPA-24h;
– Credenciar e habilitar o Hospital Dia; -
– Instituir o Serviço de Referência – HIPERDIA;
– Instituir o Serviço de Assistência Especializada ao Paciente com Feridas;
– Reorganizar o atendimento psicossocial infanto juvenil e instituir o CAPSi Municipal;
– Executar as ações propostas em parceria com a Vale, ampliando a assistência aos usuários do SUS, o que inclui a contratação de um psicólogo por ESF e dois núcleos matriciadores que visem a prevenção ao suicídio e o atendimento infanto juvenil;
– Pleitear a habilitação do Centro Especializado de Reabilitação na modalidade IV, contemplando a reabilitação auditiva;
– Instituir Programa de Educação Permanente para profissionais de nível técnico;
– Elaborar e enviar Instrumentos de Planejamento do SUS, através do Sistema DigiSUS, conforme prazos preconizados pela Lei Complementar 141/2012 e
– Incentivar a criação dos Conselhos Locais
Art.2º – Após a análise desse Instrumento foi constatado que avanços importantes foram identificados no ano de 2022, proporcionando melhoria significativa na assistência. No entanto, vários desafios apontados persistem ao longo dos anos, de acordo com as informações de RAGs anteriores, por isso RECOMENDA-SE o desenvolvimento e execução de um Plano de Ação para que esses desafios sejam superados, além de uma análise dos avanços alcançados e o que é necessário para resolver os desafios que se repetem anualmente.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 30 de agosto de 2023.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde/PM/SUS/MG