SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 21.517/2023

PORTARIA Nº 21.517/2023

Dispõe sobre a constituição da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO do Termo de Parceria nº 004/2023, e dá outras providências.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o dever do Poder Público de acompanhar, fiscalizar e avaliar os resultados da execução do objeto de Termo de Parceria correspondente a atividade fomentada;

Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e no art. 20 do Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999;

Considerando, ainda, as disposições da Lei Municipal nº 5.460 de 08 de janeiro de 2013, a qual dispõe sobre “ A formalização de parcerias com Organizações da Sociedade Civil de interesse público – OSCIPs”;

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO do Termo de Parceria nº 004/2023, firmado entre o Município de Pará de Minas e a Eixo Social de Inovações e Parcerias - ESIP, que tem por objeto a realização do evento Expo Conecta Agro.

Parágrafo Único – Caberá à comissão monitorar a execução do objeto do Termo de Parceria, por intermédio do acompanhamento das metas propostas, dos resultados alcançados e da aplicação dos recursos repassados à OSCIP.

Art. 2º – A Comissão de Avaliação será composta por quatro membros, sendo:

I - Dois servidores indicados pelo Poder Executivo Municipal;

II – Um representante do Conselho Municipal de Política Cultural;

III - Um representante a ser designado pela OSCIP.

Art. 3º – Ficam designados para integrarem a Comissão de Avaliação os seguintes membros:

I – Representantes do Poder Executivo

Helton Simão da Silva Chaves - Presidente

Sandra Helena de Araújo Ferreira

II – Representante do Conselho Municipal de Política Cultural

Isabel Cristina Oliveira Faria Campos

II – Representante da OSCIP

Simone Macieira Guimarães

Parágrafo Único: Os trabalhos da Comissão serão coordenados por seu Presidente.

Art. 4º – Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 5º – A Comissão de Avaliação se reunirá até 10 dias após a prestação de contas apresentada pela OSCIP, com a finalidade de apreciar os seguintes documentos:

I – relatório comparativo entre metas propostas e resultados alcançados;

II – demonstrativo integral de receitas e despesas;

III – comprovantes das despesas realizadas.

Parágrafo Único: O presidente da Comissão poderá requisitar para exame, a qualquer tempo, outros documentos necessários ao cumprimento das atribuições da Comissão.

Art. 6º – A Comissão encaminhará à autoridade competente relatório conclusivo sobre a avaliação procedida referente à execução do objeto do Termo de Parceria.

Parágrafo Único: As conclusões dos relatórios da Comissão de Avaliação não substituem ou afastam a competência dos órgãos de controle.

Art. 7º – A Comissão poderá solicitar, em caráter eventual, a participação e/ou apoio de servidores do Município para o desempenho de suas atividades.

Art. 8º – O prazo de duração da Comissão será adstrito ao período necessário para a conclusão dos trabalhos de avaliação da execução do Termo de Parceria.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 11 de setembro de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 6767
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
15 de setembro de 2023 | Edição Nº 403
Prefeitura de Pará de Minas