CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº   14/2023  

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº   14/2023

 

 

Processo Licitatório nº 26/2023

Pregão Presencial nº 13/2023

 

A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Márcio Lara, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 13/2023, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 26/2023, para REGISTRO DE PREÇOS nº 10/2023, conforme homologação publicada no dia 05 / 09 / 2023 no Diário Oficial do Município, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO:

 

A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para fornecimento de alimentação (tipo lanche), compreendendo gêneros alimentícios de fabricação própria, para as reuniões legislativas ordinárias, extraordinárias, especiais e para eventos da Escola do Legislativo “Alfeu Silva Mendes” da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: LANCHONETE SABOR E TENTAÇÃO LTDA

Razão social: LANCHONETE SABOR E TENTAÇÃO LTDA

CNPJ: 01.055.831/0001-23

Representante legal: BRUNO ALEXANDRE ALMEIDA RESENDE

Endereço: Antônio de Melo 12, Centro. CEP 35.660-009, Pará de Minas-MG.

LOTE ÚNICO

Item

Unid.

Quant.

Produto

Valor Unitário estimado

Valor total estimado

1

KG

20

Biscoito de banha

OBSERVAÇÃO:

- Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 10 kg.

- Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 10 kg.

43,25

865,00

2

KG

10

Biscoito salgado de farinha de milho.

OBSERVAÇÃO:

- Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 10 kg.

43,25

432,50

3

KG

40

Biscoito de queijo, tipo caseiro

OBSERVAÇÃO:

- Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 20 kg.

- Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 20 kg.

43,25

1.730,00

4

UN

32

Bolo de chocolate, formato redondo, pesando aproximadamente 500g, com cobertura de granulado de chocolate.

OBSERVAÇÃO:

- Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 20 unidades.

- Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 12 unidades.

21,25

680,00

5

UN

10

Bolo mesclado, formato redondo, pesando aproximadamente 500g.

- Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 10 unidades.

17,17

171,70

6

UN

22

Bolo de cenoura, formato redondo, pesando aproximadamente 500g, com cobertura de chocolate.

- Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 10 unidades.

- Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 12 unidades.

21,00

462,00

7

UN

10

Bolo de coco, formato redondo, pesando aproximadamente 500g.

- Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 10 unidades.

17,63

176,30

8

KG

30

Broa salgada de fubá de canjica e queijo.

- Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 20 kg.

- Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 10 kg.

43,25

1.297,50

9

KG

55

Pão de queijo, unidades de aproximadamente 20g.

- Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 40 kg.

- Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 15 kg.

42,30

2.326,50

10

UN

15

Rosca trançada, contendo farinha de trigo, açúcar, manteiga, ovo e fermento. Peso aproximado: 400g.

- Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 10 unidades.

- Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 05 unidades.

10,13

151,95

11

KG

35

Rosquinha de nata

OBSERVAÇÃO:

- Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 30 kg.

- Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 05 kg.

39,30

1.375,50

12

UN

200

Sanduíche de pão francês contendo: 1 pão francês de aproximadamente 50g, 2 fatias de apresuntado de aproximadamente 25g e 1 fatia de muçarela de aproximadamente 25g. Embalado individualmente em plástico filme.

- Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 200 unidades.

7,47

1.494,00

13

KG

20

Rosquinha de limão

- Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 10 kg

- Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 10 kg.

48,97

979,40

14

KG

08

Tareco de coco

- Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 08 kg.

42,97

343,76

VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA O LOTE ÚNICO

R$ 12.486,11

             
  1. DA VALIDADE DA ATA:

 

A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

 

4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.

4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.

4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.

4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.

4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

  1. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:

 

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.

5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:

  1. a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
  1. b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:

  1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
  1. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável;
  1. c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
  1. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.

5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

 

6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.

E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas-MG, 14 de setembro de 2023.

Pela Câmara Municipal:          ____________________________________

                           Vereador Márcio Lara

                            Presidente

Pelo Detentor do Preço Registrado:   __________________________________

                           Representante Legal

Publicado por: Paula Fernanda Rodrigues de Carvalho
Código identificador: 6777
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
15 de setembro de 2023 | Edição Nº 403
Prefeitura de Pará de Minas