ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2023
Processo Licitatório nº 26/2023
Pregão Presencial nº 13/2023
A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Márcio Lara, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 13/2023, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 26/2023, para REGISTRO DE PREÇOS nº 10/2023, conforme homologação publicada no dia 05 / 09 / 2023 no Diário Oficial do Município, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:
A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para fornecimento de alimentação (tipo lanche), compreendendo gêneros alimentícios de fabricação própria, para as reuniões legislativas ordinárias, extraordinárias, especiais e para eventos da Escola do Legislativo “Alfeu Silva Mendes” da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: LANCHONETE SABOR E TENTAÇÃO LTDA |
Razão social: LANCHONETE SABOR E TENTAÇÃO LTDA |
CNPJ: 01.055.831/0001-23 |
Representante legal: BRUNO ALEXANDRE ALMEIDA RESENDE |
Endereço: Antônio de Melo 12, Centro. CEP 35.660-009, Pará de Minas-MG. |
LOTE ÚNICO |
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Item |
Unid. |
Quant. |
Produto |
Valor Unitário estimado |
Valor total estimado |
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1 |
KG |
20 |
Biscoito de banha OBSERVAÇÃO: - Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 10 kg. - Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 10 kg. |
43,25 |
865,00 |
|
2 |
KG |
10 |
Biscoito salgado de farinha de milho. OBSERVAÇÃO: - Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 10 kg. |
43,25 |
432,50 |
|
3 |
KG |
40 |
Biscoito de queijo, tipo caseiro OBSERVAÇÃO: - Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 20 kg. - Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 20 kg. |
43,25 |
1.730,00 |
|
4 |
UN |
32 |
Bolo de chocolate, formato redondo, pesando aproximadamente 500g, com cobertura de granulado de chocolate. OBSERVAÇÃO: - Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 20 unidades. - Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 12 unidades. |
21,25 |
680,00 |
|
5 |
UN |
10 |
Bolo mesclado, formato redondo, pesando aproximadamente 500g. - Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 10 unidades. |
17,17 |
171,70 |
|
6 |
UN |
22 |
Bolo de cenoura, formato redondo, pesando aproximadamente 500g, com cobertura de chocolate. - Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 10 unidades. - Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 12 unidades. |
21,00 |
462,00 |
|
7 |
UN |
10 |
Bolo de coco, formato redondo, pesando aproximadamente 500g. - Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 10 unidades. |
17,63 |
176,30 |
|
8 |
KG |
30 |
Broa salgada de fubá de canjica e queijo. - Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 20 kg. - Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 10 kg. |
43,25 |
1.297,50 |
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9 |
KG |
55 |
Pão de queijo, unidades de aproximadamente 20g. - Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 40 kg. - Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 15 kg. |
42,30 |
2.326,50 |
|
10 |
UN |
15 |
Rosca trançada, contendo farinha de trigo, açúcar, manteiga, ovo e fermento. Peso aproximado: 400g. - Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 10 unidades. - Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 05 unidades. |
10,13 |
151,95 |
|
11 |
KG |
35 |
Rosquinha de nata OBSERVAÇÃO: - Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 30 kg. - Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 05 kg. |
39,30 |
1.375,50 |
|
12 |
UN |
200 |
Sanduíche de pão francês contendo: 1 pão francês de aproximadamente 50g, 2 fatias de apresuntado de aproximadamente 25g e 1 fatia de muçarela de aproximadamente 25g. Embalado individualmente em plástico filme. - Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 200 unidades. |
7,47 |
1.494,00 |
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13 |
KG |
20 |
Rosquinha de limão - Quantidade prevista para a Escola do Legislativo: 10 kg - Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 10 kg. |
48,97 |
979,40 |
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14 |
KG |
08 |
Tareco de coco - Quantidade prevista para o Corpo Legislativo: 08 kg. |
42,97 |
343,76 |
|
VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA O LOTE ÚNICO |
R$ 12.486,11 |
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A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.
4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.
4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.
4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:
5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.
E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas-MG, 14 de setembro de 2023.
Pela Câmara Municipal: ____________________________________
Vereador Márcio Lara
Presidente
Pelo Detentor do Preço Registrado: __________________________________
Representante Legal