SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Pará de Minas, 13 de setembro de 2023.
Nota Informativa n° 01/2023
Assunto: Prestar esclarecimentos sobre o crédito em folha de pagamento do piso salarial nacional da Enfermagem.
Considerando a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, regulamentada pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022;
Considerando a decisão liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade de n° 0124887-98.2022.1.00.0000 em trâmite no Supremo Tribunal Federal – STF;
Considerando a Portaria nº 1.135 do Ministério da Saúde, publicada em 16 de agosto de 2023;
Considerando que a Cartilha detalha informações sobre o piso para gestores e profissionais, publicada pelo Ministério da Saúde como material orientativo aos Estados e Municípios para o repasse do crédito aos auxiliares e técnicos em enfermagem e enfermeiros e parteiras;
Considerando a Nota Técnica n° 02/2023 publicada pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais – COSEMS/MG sobre o Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras;
Por fim, considerando a publicação da Lei Municipal Ordinária n° 6.938/2023 cujo teor dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a promover o repasse das parcelas de complementação dos vencimentos aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município de Pará de Minas, recebidos da União, conforme dispõe a Lei Federal 14.434/2022 e Emenda Constitucional 127/2022 e dá outras providências;
Informa-se:
Quanto ao repasse do recurso financeiro:
A gestão da administração municipal está acompanhando atentamente, desde a publicação da Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, as orientações governamentais sobre o recebimento e repasse dos valores destinados ao pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. De forma, considerando que a decisão vinculada a ADI nº 7222 no STF, é de cunho liminar, ou seja, não definitivo, podem os demais ministros do STF referendá-la ou não.
Assim, a partir do entendimento atual do STF, ainda que não definitivo, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, estabeleceu os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional, bem como dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023, ou seja, para o próximo ano, ainda não há regramento determinando como será realizado o repasse dos valores para custeio dos vencimentos aos servidores beneficiados.
De forma que, em 22 de agosto de 2023, o Município de Pará de Minas foi contemplado com o valor de R$ 1.499.700,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil e setecentos reais) das parcelas retroativas dos meses de maio, junho, julho e agosto, ao qual, tem-se 30 (trinta) dias de prazo, contados do recebimento, para repasse aos servidores.Lembrando que, desse valor é necessário dispor do repasse para o Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC e Centro de Especializado de Reabilitação – CER (APAE), por serem entidades locais prestadoras de 60% (sessenta por cento) de serviço de saúde pública – SUS.
Esclarece-se que o valor encaminhado é atribuído por meio das planilhas encaminhadas ao Ministério da Saúde via sistema de informação INVESTSUS, cujo cronograma estipulado é:
O sistema do INVESTSUS abriu uma ferramenta (planilha em excel) com certos “campos” para preenchimento para fins de cálculo do repasse devido (meses de maio a agosto), veja-se imagem:
Nessa planilha, foram inseridos os dados por CPF de cada colaborador/servidor ocupante dos cargos/profissões contempladas pelo Piso Salarial Nacional.
Posteriormente, STF versou quais verbas entrariam e quais não entrariam para o cálculo do piso, por meio da Cartilha de instruções, o Ministério da Saúde exemplificou sobre quais verbas salariais o pagamento do piso seria calculado.
Todavia, no envio da primeira planilha, citada no item 4.1, a análise realizada pelo INVESTSUS se mostrou ineficaz diante da decisão do STF, sendo que vários campos foram considerados “inconformes/inconsistentes”, sobre informações desatualizadas pelo próprio Ministério da Saúde.
De forma que, o pagamento daquele valor de R$ 1.499.700,00 foi realizado de maneira ESTIMATIVA, para os meses de maio a agosto, conforme ferramenta do INVESTSUS, visto que, muitos profissionais que tiveram inconsistências de informações (ex. Registro no COFEN, registro de mais 79 (setenta e nove) horas semanais no CNES, CNES incorreto, dentre outros) não receberam o complemento salarial pelo Ministério da Saúde.
Porém, para os profissionais que receberam a inconsistência, o valor poderá ser revisto (aditado ou suprimido) pelo Ministério da Saúde, por meio do envio e correção das informações nesta competência de setembro, o qual, foi realizado envio de nova planilha, contendo os dados dos profissionais de maio a setembro com vistas no repasse de complementação (com inclusão dos que não tinham recebido) + folha de setembro. Segue cabeçalho da planilha enviada:
Assim, a Secretaria Municipal de Saúde, aguarda publicação dos novos valores, prevista para dia 25/09/2023, contendo o valor complementar corrigido (maio a agosto) + valor de setembro.
Quanto aos servidores públicos municipais:
O Projeto de Lei encaminhado à Câmara Legislativa de Pará de Minas, seguiu criteriosamente as orientações do Ministério da Saúde, logo contempla os valores de complemento dos vencimentos básicos, previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, para os cargos de auxiliar e técnico em enfermagem, que não englobará as demais verbas salariais variáveis, ex.: quinquênios, progressões, salário-família, férias, horas extras, adicionais de atividade especial e noturno, dentre outros.
Para os enfermeiros não será necessário complementação, pois o Município de Pará de Minas já remunera com vencimentos superiores ao piso salarial nacional.
Assim, não houve necessidade de alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, pois o valor repassado não integrará a remuneração dos servidores, logo, não haverá impacto do complemento para pagamento de horas extras, férias, tampouco, desconto de INSS, Previdência Social, etc.
Para os servidores que estiveram ativos (licenças sem vencimento e afastamento por motivo de saúde pelo INSS, são considerados como inatividade) durante os meses de maio a setembro será devido o pagamento proporcional ao período trabalhado.
Sobre a jornada de trabalho, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos diferencia a jornada semanal do quadro de servidores efetivos e de programas. Logo, para fins de CNES, comprovação de vínculo e auditoria do Ministério da Saúde, foi informada a jornada equivalente àquela prevista no Plano, uma vez que o Ministério da Saúde vincula a jornada do servidor ao funcionamento da Unidade ao qual está lotado perante o CNES. Assim, os valores de complemento variarão entre a categoria profissional de técnico em enfermagem – efetivos e de processo seletivo –, pois o piso contempla a seguinte tabela:
Fonte: COREN/MG Disponível em <https://www.corenmg.gov.br/piso-salarial/>. Acesso em 12 set. 2023.
Devidos as inconsistências dos valores, aonde muitos servidores não receberiam, o Ministério da Saúde informa que até a data de 25/09/2023 reparará todas as inconsistências e corrigirá os repasses dos valores, ocasião que o Município repassará aos servidores contemplados.
Assim, a medida que as informações são encaminhadas ao Município, que apresentam entendimentos controvertidos em vários aspectos, podem ocorrer alterações e variações de datas, todavia, contamos com a colaboração dos servidores e entidades beneficiadas, para que seja cumprido o pagamento aos servidores da enfermagem.
Wagner Magesty Silveira
Secretário Municipal de Saúde
Referências:
Cartilha orientativa do Ministério da Saúde. https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto/arquivos/cartilha_piso-enfermagem_2023.pdf Acesso em 12 set. 2023.
Ministério da Saúde. Portaria n° 1.135 de 16 de agosto de 2023. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.135-de-16-de-agosto-de-2023-503484754 Acesso em 12 set. 2023.
Sítio oficial do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Minas Gerais – COREN/MG. https://www.corenmg.gov.br/piso-salarial/ Acesso em 12 set. 2023.
Supremo Tribunal Federal – STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade de n° 0124887-98.2022.1.00.0000. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6455667 Acesso em 12 set. 2023.