COMISSÃO DE LICITAÇÕES
ATA DE JULGAMENTO - CONCORRÊNCIA Nº 003/2023 - PRC 0138/2023

PROCESSO: PRC 0138/2023 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 003/2023

ATA DE JULGAMENTO

Às 09:00 (nove) horas do dia 18 (dezoito) de setembro de 2023 (dois mil e vinte e três), na Sala de Licitações, 3º (terceiro) andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para apuração da CONCORRÊNCIA Nº 003/2023, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXTENSÃO DA DUPLICAÇÃO DA AVENIDA NOVA SERRANA. Ficou responsável pela conferência das propostas, planilhas e cronogramas a Sra. Patrícia Duarte Oliveira Franco da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Aberta a sessão, não fez-se presente nenhum representante das empresas credenciadas. Procedeu-se então à abertura dos envelopes de n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL, seguindo os critérios do edital, conforme segue abaixo:

1ª) EMBRAURB – EMPRESA BRASILEIRA DE URBANIZAÇÃO LTDA – R$ 1.809.360,90 (um milhão, oitocentos e nove mil, trezentos e sessenta reais e noventa centavos).

2ª) MTL CONSTRUTORA LTDA – R$ 1.992.227,70 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta centavos).

3ª) CONSTRUTORA PLANNER ENGENHARIA LTDA R$ 1.997.518,89 (um milhão, novecentos e noventa e sete mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos).

4ª) GIDÊ ENGENHARIA LTDA R$ 2.014.963,70 (dois milhões, quatorze mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta centavos).

Foi declarada vencedora a empresa EMBRAURB – EMPRESA BRASILEIRA DE URBANIZAÇÃO LTDA. Feita a conferência da planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e composição de BDI foram detectados erros materiais no preenchimento da planilha de custos. Em consonância com o artigo 35 da Instrução Normativa Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 5/2017 e Anexo VII-A, bem como, entendimento do TCU, conforme Acórdão: 2546/2015-TCU-Plenário-Rel. Min. André de Carvalho, pelo qual a existência de erros materiais ou de omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, foi oportunizada a correção do preenchimento da planilha, sem majoração do valor global inicialmente ofertado. O resultado do julgamento terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declara aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis conforme art. 109, inciso I da Lei 8.666/93 e, para constar, lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e membros da

Comissão Permanente de Licitação, será publicada na íntegra e poderá ser acessada através do site: www.parademinas.mg.gov.br.

Pará de Minas, 18 de setembro de 2023.

Anderson Junio Pereira

Presidente (Suplente) da Comissão Permanente de Licitação

Valquíria Aparecida Santos Silva

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Patrícia Aparecida Moreira de Almeida

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Patrícia Duarte Oliveira Franco

Membro da Comissão Técnica

Publicado por: Rolando Silva Coelho
Código identificador: 6783
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
19 de setembro de 2023 | Edição Nº 404
Prefeitura de Pará de Minas