DECRETO Nº 13.158, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Exclui o § 2º do artigo 12 do Decreto nº 12.731, de 19 de dezembro de 2022.
O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, VI c/c 107, I, “a” e “c” da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 6.584, de 08 de julho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 12 do Decreto nº 12.731, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas (MG), 23 de agosto de 2023.
JOSÉ HERMANO DE OLIVEIRA FRANCO
Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
HERNANDO FERNANDES DA SILVA
Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas