LEI Nº 6.940/2023
Altera dispositivos da Lei 6.632/2021, alterada pela Lei 6.711/2022, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem -Estar Animal – Combea e o Fundo Municipal de Proteção e Bem- Estar Animal – Fumbea e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta, e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - No caput do artigo 1º da Lei 6.632/2021, alterada pela Lei 6.711/2022, onde se lê “Secretaria Municipal de Meio Ambiente”, leia-se: “Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente”.
Art. 2º - O caput do artigo 4º da Lei Municipal 6.632/2021, alterada pela Lei 6.711/2022, e os incisos I, III e IV também do art. 4º, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O Combea será constituído por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida 1(uma) recondução, e terá a seguinte formação:
I – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
(...)
III – 1 (um) representante titular e 1(um) suplente da Diretoria Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário;
IV – 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) representantes suplentes de entidades voltadas à proteção animal (cuidadoras e protetoras);
(...)
Art. 3º - No caput do artigo 12 da Lei 6.632/2021, alterada pela Lei 6.711/2022, onde se lê “Secretaria Municipal de Saúde”, leia-se: “Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente”.
Art. 4 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 19 de setembro de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito Municipal