SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.940/2023

LEI Nº 6.940/2023

Altera dispositivos da Lei 6.632/2021, alterada pela Lei 6.711/2022, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem -Estar Animal – Combea e o Fundo Municipal de Proteção e Bem- Estar Animal – Fumbea e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta, e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - No caput do artigo 1º da Lei 6.632/2021, alterada pela Lei 6.711/2022, onde se lê “Secretaria Municipal de Meio Ambiente”, leia-se: “Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente”.

Art. 2º - O caput do artigo 4º da Lei Municipal 6.632/2021, alterada pela Lei 6.711/2022, e os incisos I, III e IV também do art. 4º, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - O Combea será constituído por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida 1(uma) recondução, e terá a seguinte formação:

I – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

(...)

III – 1 (um) representante titular e 1(um) suplente da Diretoria Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário;

IV – 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) representantes suplentes de entidades voltadas à proteção animal (cuidadoras e protetoras);

(...)

Art. 3º - No caput do artigo 12 da Lei 6.632/2021, alterada pela Lei 6.711/2022, onde se lê “Secretaria Municipal de Saúde”, leia-se: “Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente”.

Art. 4 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 19 de setembro de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito Municipal

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 6801
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
20 de setembro de 2023 | Edição Nº 405
Prefeitura de Pará de Minas