SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
 PORTARIA Nº 21.530/2023

 PORTARIA Nº 21.530/2023

Alterar a composição dos servidores para exercer as funções de Gestores e Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais do Município de Pará de Minas/MG, e dá outras providências.

O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

RESOLVE:

Art. 1ºFica alterada a composição dos servidores para exercer as funções de Gestores e Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais do Município de Pará de Minas/MG, até 31/12/2024.

Art. 2º – Fica excluído o seguinte servidor:

- Ingrid Oliveira Rodrigues FiscalSecretaria M. de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Art. 3º – Fica incluído o seguinte servidor:

- Elisabete Ribeiro da Silva FiscalSecretaria M. de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Art. 4ºA composição dos servidores para exercer as funções de Gestores e Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais do Município de Pará de Minas/MG fica da seguinte forma:

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA:

Gestores:

Fiscais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Gestores:

Fiscais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

Gestores:

Fiscais:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Gestor:

Fiscais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA


Gestores:

Fiscais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Gestor:

Fiscais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO


Gestor:

Fiscais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Gestor:

Fiscais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Gestoras:

Fiscais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Gestoras:

Fiscais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA

Gestora:

Fiscais:

GABINETE DO PREFEITO

Gestora:

Fiscal:

Art. 5º As Secretarias Municipais acima especificadas poderão designar mais de um fiscal para um mesmo contrato administrativo, de acordo com sua conveniência e necessidade, devendo, para tanto, ser formalizada a respectiva designação no processo que demandar a contratação, com observância aos dispositivos legais vigentes, sobretudo, o estabelecido pelo Decreto Municipal n.º 12.723, de 14 de dezembro de 2022.

Art. 6º Ao Gestor de Contratos cabe garantir a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, zelando pela garantia do interesse público, promovendo as medidas adequadas a cada caso, bem como, demais atribuições determinadas pelo Decreto Municipal n.º 12.723, de 14 de dezembro de 2022.

Art.7º Ao Fiscal de Contratos cabe o acompanhamento do contrato administrativo para o qual foi designado, proporcionando à contratante e ao contratado todos os meios legais para assegurar o cumprimento eficiente e eficaz do objeto contratual, assim como demais atribuições determinadas pelo Decreto Municipal n.º 12.723, de 14 de dezembro de 2022, observada a função para a qual foi designado.

Art.8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pará de Minas, 19 de setembro de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 6815
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de setembro de 2023 | Edição Nº 407
Prefeitura de Pará de Minas