PORTARIA Nº 21.533/2023
Altera a composição do novo Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana do Município de Pará de Minas.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei Municipal nº 6.745/2022;
Considerando a documentação constante dos autos de nº PRO 0002586/2022 e no PRO. 0449491/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterada a composição dos membros Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana do Município de Pará de Minas, com vigência até o dia 1º de agosto de 2024.
Art. 2º – Ficam excluídos os seguintes membros do Conselho:
I – Alyff Gabriel Oliveira Lelis – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
II – Pedro Paulo dos Santos Alves – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
Art. 3º – Ficam incluídos os seguintes membros no Conselho:
I – Robson Cornélio Kawanishi – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
II – Leandro Augusto Ribeiro Moura – representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
Art. 4º – A composição do Conselho fica da seguinte forma:
Representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Fábio Luiz dos Santos
Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Robson Cornélio Kawanishi
Selma Elias de Oliveira Costa
Leandro Augusto Ribeiro Moura
Representante da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Éverton Monteiro do Amaral
Representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Antônio Maurício de Castro - CB
Representantes da 18ª Subseção da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
Avner Felipe Inácio de Souza
Representante da ASCIPAM – Associação Empresarial de Pará de Minas
Jairo Victorino dos Santos
Representante da AEAPAM – Associação dos Eng. e Arquitetos de Pará de Minas
Ildes Antônio Soares Pacheco
Representante da TURI – Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal Ltda
Antônio Cecílio Gonçalves
Representante dos Motoristas de Aplicativo
Celso Nogueira
Representante dos Taxistas
Iris Paulino Severino
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 21 de setembro de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito