PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 21.535/2023
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 018/2023.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Considerando que, mesmo legalmente intimada, a requerida não ofertou defesa Prévia, porém apresentou Razões Recursais em Reconsideração nos presentes autos,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob nº 03.945.035/0001-91.
Art. 2º – Determinar a penalidade de ADVERTÊNCIA consoante inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93, conforme parecer exarado em sede de Relatório Final da Comissão Processante e julgamento do Processo Administrativo em comento e decisão mantida no Julgamento de Recurso de Reconsideração e em Decisão Final Administrativa pela autoridade legalmente constituída.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 21 de setembro de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas