DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA CONSTRUTORA PILLAR CONSULTORIA E SERVIÇOS EM OBRAS LTDA, CNPJ Nº 46.548.374/0001-47
Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de OBRA CIVIL visando a reforma do 3º, 4º e 5º pavimentos, pintura das fachadas e adequação da cobertura da Câmara Municipal de Pará de Minas.
Pelas razões trazidas pela Comissão de Licitação da Câmara Municipal, que adoto como motivação para decidir, CONHEÇO dos recursos impetrados pela empresa CONSTRUTORA PILLAR CONSULTORIA E SERVIÇOS EM OBRAS LTDA, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Diante do exposto, fica MANTIDA a decisão da Comissão de Licitação que declarou como vencedora da Concorrência nº 01/2023 a empresa ARYA CONSTRUÇÕES E NEGÓCIOS LTDA.
É a decisão.
Publique-se, dando-se regular prosseguimento ao certame.
Gabinete da Presidência, 25 de setembro de 2023.
Márcio Lara
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas