PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 21.557/2023
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 021/2023.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento e a decisão final administrativa após juntada de recurso que foram proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública, decotando a penalidade de suspensão por advertência,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Sociedade Empresarial ALIANÇA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 31.486.195/0001-55.
Art. 2º – Determinar a penalidade pedagógica de ADVERTÊNCIA consoante inciso I do art. 87 da Lei 8.666/93.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 26 de setembro de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas