COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 21.565/2023 - PAD 050/2023 - ENCERRAMENTO - SUSPENSÃO - GP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 21.565/2023

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 050/2023.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa GP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME., inscrita no CNPJ 13.714.568/0001-16.

Art. 2º – Determinar a penalidade de SUSPENSÃO de licitar e contratar com este órgão pelo período de 03 (três) meses, consoante artigo 7º da Lei 10.520/2002.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 26 de setembro de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 6901
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
29 de setembro de 2023 | Edição Nº 411
Prefeitura de Pará de Minas