PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 21.568/2023
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 061/2023.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa LUIZ JOAQUIM DOS SANTOS DISTRIBUIDORA., inscrita no CNPJ 28.498.027/0001-75.
Art. 2º – Determinar a penalidade de MULTA no valor de R$ 241,30 (duzentos e quarenta e um reais e trinta centavos) consoante inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93 c/c Cláusula Décima Segunda subitem 12.2.1 alínea “d” da Ata de Registro de Preços 086/2022.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 26 de setembro de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas