COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 21.580/2023 - PAD 120/2023 - ENCERRAMENTO - SUSPENSÃO - EVILÁSIO JOSÉ DE LIMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS


PORTARIA Nº 21.580/2023 

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 120/2023.

 
 O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,


Resolve:


Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa EVILÁSIO JOSÉ DE LIMA., inscrita no CNPJ nº 36.246.986/0001-21.


Art. 2º – Determinar a penalidade de SUSPENSÃO de licitar e contratar com este órgão pelo período de 03 (três) meses, consoante artigo 7º da Lei 10.520/2002. 


Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Pará de Minas, MG, 27 de setembro de 2023. 


Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública


ELIAS DINIZ 
Prefeito de Pará de Mina

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 6915
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
29 de setembro de 2023 | Edição Nº 411
Prefeitura de Pará de Minas