SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 037/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N.º 037/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS – APAE DE PARÁ DE MINAS, CNPJ 18.416.891/0001-27.

O Município de Pará de Minas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Pará de Minas/MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, portador do CPF n.º 547.483.306-78, brasileiro, casado, domiciliado e residente nesta cidade, na rua Padre Newton Ambrósio, n.º 274, Jardim Beatriz, Pará de Minas/MG, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pelo Sr. Flávio Medina Neto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua Alagoas, n.º 106, São José, Pará de Minas/MG, órgão integrante da Administração Pública Direta, com sede na rua Acre, n.º 84, São José, Pará de Minas/MG, presente também o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS, com sede na Casa dos Conselhos Municipais, situada na rua Doutor Cândido, n.º 26, Centro, Pará de Minas/MG neste ato representado pela vice-presidente, Sra. Nayara Muniz, CPF 083.189.616-76, Carteira de Identidade MG-11.894.448 SSP/MG e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS – APAE DE PARÁ DE MINAS, CNPJ 18.416.891/0001-27, sediada na Rua Inocêncio III, n.º 340, Bairro São Francisco, nesta cidade, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora representada por seu Presidente, Sr. Daniel Fioravante Barbosa, CPF 076.565.346-01, Carteira de Identidade MG-13.935.900 – SSP/MG, resolvem celebrar o 1º Termo de Apostilamento, regendo-se pelo disposto no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015, e mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO APOSTILAMENTO

1.1 – Fora apresentado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através do Ofício n.º 154/2023, emitido pela O.S.C ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS – APAE DE PARÁ DE MINAS, CNPJ 18.416.891/0001-27, a solicitação de adequações de valores de recursos humanos das despesas previstas no plano de trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 037/2023, sem alteração da natureza do objeto e do valor global da parceria.

1.2 – Em análise, consignou-se que a situação em apreço possui legalidade amparada na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 1º de dezembro de 2016, e não apresenta quaisquer impedimentos, de cunho legal, que obste o deferimento do pleito formulado, conforme previsto no Art. 31, Capítulo IV – Da Execução da Parceria – Seção III – Das alterações na Parceria, do Decreto Municipal n.º 9.655/2016, que regulamenta a Lei n.º 13.019/2014.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – Configura-se como objeto deste Termo de Apostilamento, autorização para adequações de valores de recursos humanos das despesas previstas no Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento n.º 037/2023 firmado entre o município de Pará de Minas e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas – APAE de Pará de Minas, CNPJ 18.416.891/0001-27. A vice-presidente do CMDCA, através da Resolução 022/2023 de 22 de setembro de 2023, deliberou pela aprovação das alterações no Plano de Trabalho constante no referido Termo de Fomento, visando adequações motivadas a fim de a O.S.C. prosseguir com a execução do Projeto PROTOCOLO DE AVALIAÇÃO: APRIMORANDO PROCESSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM NA EDUCAÇÃO ESPECIAL – que tem como objetivo geral a implantação de protocolo de avaliação multidisciplinar nos processos de ensino-aprendizagem executados pela Gerência de Ações de Aprendizagem da APAE de Pará de Minas junto a crianças e adolescentes com deficiência intelectual, múltipla e autismo, moradoras de bairros vulneráveis do município de Pará de Minas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RATIFICAÇÕES

3.1 – Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as Cláusulas que integram o Termo de Fomento n.º 037/2023.

E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Pará de Minas, 28 de setembro de 2023.

Daniel Fioravante Barbosa

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas – APAE de Pará de Minas

Nayara Muniz

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Flávio Medina Neto

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Elias Diniz

Prefeito Municipal de Pará de Minas

Publicado por: Raquel Cristina de Sena
Código identificador: 6942
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
29 de setembro de 2023 | Edição Nº 411
Prefeitura de Pará de Minas