COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 21.571/2023 - PAD 068/2023 - ENCERRAMENTO - SUSPENSÃO - FIBRA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 21.571/2023

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 068/2023.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa FIBRA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI., inscrita no CNPJ 29.887.078/0001-51.

Art. 2º – Determinar a penalidade de SUSPENSÃO de licitar e contratar com este órgão pelo período de 06 (seis) meses, consoante inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 c/c subitem 10.2.1 alínea “f” da ARP 0130/2022 do Pregão 079/2022.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 27 de setembro de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 6944
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
30 de setembro de 2023 | Edição Nº 412
Prefeitura de Pará de Minas