SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO N.º 13.175/2023 - DECLARA UTILIDADE PÚBLICA ÁREA DE TERRENO

DECRETO N.º 13.175/2023

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial as áreas de terreno inseridas nas matrículas que delimita, no Município de Pará de Minas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do artigo 79 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo declinada, inserida no lote terreno 2E da quadra CO do Bairro Senador Valadares, conforme matrícula n.º 25.155 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade de KÁTIA CRISTINA DINIZ, brasileira, inscrita no CPF sob o n.º 985.666.106-44, DENNYS ROBERT DINIZ, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 484.241.456-15, INÁCIO JOSÉ DINIZ, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 298.331.916-49 e MAGNO DINIZ, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 398.170.406-15, residente e domiciliado neste Município, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 0449736/2023, observadas as seguintes delimitações:

I) Área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação

ORIGEM: Descrevo uma área de terreno com área de 11,88m² (onze vírgula oitenta e oito metros quadrados) a ser desapropriada de um imóvel maior, denominado Lote 2E da Quadra C0, bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, devidamente registrado nesta comarca sob matrícula n.° 25.155.

MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO:

ÁREA 02 da Quadra C0

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5, de coordenadas N 7.803.558,9960m e E 542.312,4677m; DIVISA POR MURO; deste, segue confrontando com ÁREA 01 DA QUADRA C0, com os seguintes azimutes e distâncias: 145°27'52" e 2,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.557,3484m e E 542.313,6015m; DIVISA PROJETADA; deste, segue confrontando com LOTE 2E DA QUADRA C0, com os seguintes azimutes e distâncias: 223°51'15" e 11,50 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.803.549,0588m e E 542.305,6370m; DIVISA POR MURO; deste, segue confrontando com AVENIDA DE LIMA, com os seguintes azimutes e distâncias: 33°57'23" e 10,81 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.803.549,0588m e E 542.305,6370m; 39°14'12" e 1,25 m até o vértice 5, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso-23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Parágrafo único. Ficam mantidas todas servidões e benfeitorias que porventura onerem a matrícula n.º 25.155 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

II) Área remanescente:

Remanesce deste imóvel uma área denominada Lote 2E da Quadra C0 com as seguintes medidas e confrontações:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4, de coordenadas N 7.803.557,3484m e E 542.313,6015m; DIVISA POR MURO; deste, segue confrontando com LOTE 05 DA QUADRA C0, com os seguintes azimutes e distâncias: 145°27'52" e 31,29 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.803.531,5718m e E 542.331,3409m; DIVISA POR MURO; deste, segue confrontando com LOTE 02 DA QUADRA C0, com os seguintes azimutes e distâncias: 215°55'51" e 11,34 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.803.522,3855m e E 542.324,6836m; DIVISA POR MURO; deste, segue confrontando com LOTE 2F DA QUADRA C0, com os seguintes azimutes e distâncias: 324°28'13" e 32,78 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.803.549,0588m e E 542.305,6370m; DIVISA PROJETADA; deste, segue confrontando com ÁREA 02 (AVENIDA DE LIMA), com os seguintes azimutes e distâncias: 43°51'15" e 11,50 m até o vértice 4, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Perímetro este que fecha uma área de 352,52m² (trezentos e cinquenta e dois vírgula cinquenta e dois metros quadrados).

Art. 2Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo declinada, inserida no lote terreno 05 da quadra CO do Bairro Senador Valadares, conforme matrícula n.º 14.705 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade de JOÃO GOMES DE ARAÚJO – ESPÓLIO, inscrito no CPF sob o n.º 026.596.206-44, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 0449736/2023, observadas as seguintes delimitações:

I) Área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação

ORIGEM: Descrevo uma área de terreno com área de 89,98m² (oitenta e nove vírgula noventa e oito metros quadrados) a ser desapropriada de um imóvel maior, denominado Lote 05 da Quadra C0, bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, devidamente registrado nesta comarca sob matrícula n°14.705.

MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO:

ÁREA 01 da Quadra C0

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.582,1863m e E 542.331,6835m; DIVISA POR MURO; deste, segue confrontando com CARDEAL HOGOLINO, com os seguintes azimutes e distâncias: 144°47'38" e 6,20 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.577,1234m e E 542.335,2558m; DIVISA PROJETADA; deste, segue confrontando com LOTE 05 DA QUADRA C0, com os seguintes azimutes e distâncias: 269°10'57" e 3,01 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.577,0804m e E 542.332,2442m; 223°22'27" e 27,15 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.557,3486m e E 542.313,6017m; DIVISA POR MURO; deste, segue confrontando com ÁREA 02 DA QUADRA C0, com os seguintes azimutes e distâncias: 325°27'25" e 2,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.558,9960m e E 542.312,4677m; DIVISA POR MURO; deste, segue confrontando com AVENIDA DE LIMA, com os seguintes azimutes e distâncias: 39°14'12" e 9,86 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.566,6346m e E 542.318,7058m; 39°39'11" e 8,12 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.803.572,8872m e E 542.323,8881m; 39°58'22" e 12,13 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso-23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Perímetro este que fecha uma área de 89,98m² (oitenta e nove vírgula noventa e oito metros quadrados).

Parágrafo único. Ficam mantidas todas servidões e benfeitorias que porventura onerem a matrícula n.º 14.705 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

II) Área remanescente:

Remanesce deste imóvel uma área denominada Lote 05 da Quadra C0 com as seguintes medidas e confrontações:

LOTE 05 DA QUADRA C0

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 7.803.577,1198m e E 542.335,2600m; DIVISA POR MURO; deste, segue confrontando com RUA CARDEAL HUGOLINO, com os seguintes azimutes e distâncias: 144°45'29" e 73,14 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.803.517,3855m e E 542.377,4636m; 145°28'54" e 18,04 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.803.502,5255m e E 542.387,6836m; 141°34'11" e 30,41 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.803.478,7055m e E 542.406,5836m; ,231°41'00" e 32,08 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.803.458,8155m e E 542.381,4136m; DIVISA POR MURO; deste, segue confrontando com LOTE 02 DA QUADRA C0, com os seguintes azimutes e distâncias: 325°27'58" e 88,32 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.803.531,5755m e E 542.331,3436m; DIVISA POR MURO; deste, segue confrontando com LOTE 2E DA QUADRA C0, com os seguintes azimutes e distâncias: 215°55'51" e 0,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.557,3484m e E 542.313,6015m; DIVISA PROJETADA; deste, segue confrontando com ÁREA 1 (AVENIDA DE LIMA), com os seguintes azimutes e distâncias: 43°22'27" e 27,15 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.577,0804m e E 542.332,2442m; 89°15'04" e 3,02 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.577,1198m e E 542.335,2600m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: e m até o vértice 2, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso-23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Perímetro este que fecha uma área de 3.643,66m² (Três mil seiscentos e quarenta e três vírgula sessenta e seis metros quadrados).

Art. 3O valor atribuído à área de 11,88 metros quadrados delineada no artigo 1.º deste instrumento para fins expropriatórios e indenizatórios é de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. 05 dos autos do Processo Administrativo n.º 0449736/2023, parte integrante e indissociável deste instrumento.

Art. 4O valor atribuído à área de 89,98 metros quadrados delineada no artigo 2.º deste instrumento para fins expropriatórios e indenizatórios é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. 06 dos autos do Processo Administrativo n.º 0449736/2023, parte integrante e indissociável deste instrumento.

Art. 5 As áreas de terreno ora declarada de utilidade pública para fins de desapropriação será utilizada para que o Município possa viabilizar a abertura de via pública no local, na forma delineada no artigo 5.º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6O Município fica autorizado, de conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação das áreas de terreno descritas nos artigos 1.º e 2.º deste Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 7 As despesas cartorárias da presente desapropriação e as despesas para o custeio da indenização a ser adimplida aos proprietários, ficará a cargo do Município de Pará de Minas, por intermédio das rubricas orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 8 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 28 de setembro de 2023.

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 6949
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
30 de setembro de 2023 | Edição Nº 412
Prefeitura de Pará de Minas