SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.720/2022

LEI 6.720/2022

Institui a Semana Municipal de Conscientização Contra Crimes de Maus-Tratos e Abandono de Animais e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1ºFica instituída no município de Pará de Minas a Semana Municipal de Conscientização Contra Crimes de Maus-Tratos e Abandono de Animais, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, ficando designado o dia 4 de outubro como o “Dia Municipal Conscientização para a Proteção dos Animais.”

Parágrafo único – A Semana Municipal de Conscientização Contra Crimes de Maus-Tratos e Abandono de Animais passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º – São objetivos da Semana Municipal de Conscientização Contra Crimes de Maus-Tratos e Abandono de Animais:

I - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime na forma do art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98 alterada pela Lei nº 14.064/2020.

II – informar quais são os canais para denunciar casos de abandono, maus-tratos e crueldades contra animais.

III – incentivar a guarda e a proteção responsável dos animais, as doações e o apoio à Organizações Não Governamentais relacionadas à causa animal;

IV – incentivar a proteção e a defesa dos animais de estimação ou domésticos, bem como dos animais da fauna silvestre;

V – estimular a prática humanitária em relação aos animais;

VI – contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à redução do abandono e de maus-tratos aos animais no município;

VII – promover a defesa de animais feridos e abandonados.

Art. 3ºO Poder Executivo fica autorizado a desenvolver ações para apoiar a organização de eventos destinados à consecução desta lei e a realizar atividades educativas por meio das Secretarias de Educação, Saúde, Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente em conjunto com instituição afins, objetivando conscientizar a população do município sobre as melhores práticas em cuidados e conscientização sobre os direitos dos animais.

§1º– Deverão ser desenvolvidas as seguintes ações, dentre outras, a critério da administração pública municipal:

I – promoção de eventos e atividades educativas;

II – realização de campanhas publicitárias de conscientização sobre abandono e maus-tratos a animais nos órgãos de imprensa do município e nas redes sociais da prefeitura;

III – realização de eventos de adoção de animais e de mutirões de castração;

IV – intensificação das ações contra o abandono e os maus-tratos a animais envolvendo população, os órgãos públicos e organizações que atuem na área;

V – confecção de cartilhas explicativas informando como e onde registrar denúncias de maus-tratos e abandono.

§2ª – Os eventos e atividades de que trata este artigo deverão ser amplamente divulgados.

Art. 4º – As despesas decorrentes da implantação da campanha instituída por esta lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares ou extraordinários ou por recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal - Fumbea do município.

Art. 5º – Fica revogada a Lei Municipal nº 6.032/2017.

Art. 6ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 18 de abril de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 697
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
20 de abril de 2022 | Edição Nº 60
Prefeitura de Pará de Minas