SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 26/2021 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, POR MEIO DE LICENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA EM AMBIENTE WEB( COMPUTAÇÃO EM NUVEM), INCLUINDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA, CONVERSÃO DE DADOS PRÉ-EXISTENTES, MIGRAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO, ASSESSORIA, SUPORTE E ATENDIMENTO TÉCNICO, COMPREENDENDO OS SEGUINTES MÓDULOS: CONTABILIDADE PÚBLICA; TESOURARIA; RECURSOS HUMANOS; COMPRAS; LICITAÇÕES E CONTRATOS; PATRIMÔNIO; ALMOXARIFADO;FROTA; PORTAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, CONTROLE INTERNO; ATENDIMENTO AO SERVIDOR MUNICIPAL; GESTÃO DE OBRAS E ATENDIMENTO AO E-SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE INTEGRA O EDITAL COMO ANEXO I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador MARCIO LARA, brasileiro, união estável, residente e domiciliado na Rua Itatiaia, nº 955, Bairro Providência, CEP: 35661-144, na cidade de Pará de Minas-MG, portador da Carteira de Identidade nº MG-4.276-447 e inscrito no CPF sob o nº 567.628.366-15 e a Empresa CMM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, qualificadas no CONTRATO Nº 26/2021 decorrente do Processo Licitatório nº 19/2021, Pregão Presencial nº 09/2021, têm justo e acertado entre si, com fundamento art. 57, inciso IV da Lei no 8.666 /83, celebrar o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Prorroga-se a vigência do contrato nº 26/2021, pelo período de 12 meses, compreendidos entre 03/10/2023 à 02/10/2024, conforme cláusula décima segunda do contrato supracitado.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em razão do reajuste anual do mercado- o ICTI- mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA, conforme cláusula 11.2.1, modifica-se o valor do contrato, disposto na cláusula terceira que passará de R$ 139.874,14 (cento e trinta e nove mil oitocentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos) para R$ 144.932,93 (cento e quarenta e quatro mil novecentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
No presente momento, ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato nº26/2021, no que não contrariarem este termo.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Aditivo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas,29 de setembro de 2023.
Contratante:
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratada:
CMM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA