SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.718/2022

LEI 6.718/2022

Institui o Banco de Ideias Legislativas no município de Pará de Minas e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1ºFica instituído o Banco de Ideias Legislativas no município de Pará de Minas/MG.

Art. 2ºSão objetivos do Banco de Ideias Legislativas:

Ipromover a legislação participativa no âmbito do município de Pará de Minas;

IIaproximar a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que cidadãos apresentem sugestões de leis ao Parlamento;

IIIintegrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do município.

Art. 3º – Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas.



§ 1° As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes requisitos:

I – conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem como a especificação da sugestão;

IIserem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Pará de Minas.

§ 2° As associações, sindicatos, partidos políticos ou qualquer Organização da Sociedade Civil poderão se registrar como autoras de sugestões.

§ 3° Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es).

Art. 4° - As sugestões serão disponibilizadas para consulta pública permanente no sítio eletrônico da Câmara Municipal.

Art. 5° - A Mesa Diretora da Câmara Municipal, as Comissões Permanentes e os vereadores individualmente, poderão se valer das sugestões cadastradas no Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar proposições legislativas.





Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.



Pará de Minas, 18 de abril de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 698
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
20 de abril de 2022 | Edição Nº 60
Prefeitura de Pará de Minas