Processo: PRC 0141/2023 - Modalidade: Concorrência nº 004/2023
ATA DE JULGAMENTO
Às 09:00 (nove) horas do dia 04 (quatro) de outubro de 2023 (dois mil e vinte e três), na Sala de Licitações, 3º (terceiro) andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para apuração da CONCORRÊNCIA Nº 004/2023, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA TERCEIRA ETAPA DO PARQUE ELDORADO, NESTE MUNICÍPIO. Reaberta a sessão, não houve presença de representante de quaisquer das empresas credenciadas. Registre-se que a licitante ENGELAGO CONSTRUTORA E ENGENHARIA DA LAGOA LTDA. protocolizou novo envelope de proposta comercial em data de 02/10/2023, às 14:29:48 horas, em uso de suas prerrogativas concedidas pela Lei Complementar n.º 123/2006, obedecidas as regras estabelecidas no instrumento convocatório. Ficou responsável pela conferência das propostas, planilhas e cronogramas a Sra. Patrícia Duarte Oliveira Franco, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e membro técnico da Comissão Permanente de Licitação. Procedeu-se então à abertura do referido envelope de n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL, seguindo os critérios do edital, sendo apurada a classificação conforme abaixo:
1ª) ENGELAGO CONSTRUTORA E ENGENHARIA DA LAGOA LTDA
R$2.121.239,95 (dois milhões, cento e vinte e um mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos).
2ª) CONUBRA – CONSTRUTORA E URBANIZADORA BRASIL EIRELI
R$2.121.246,59 (dois milhões, cento e vinte e um mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).
3ª) CONSTRUTORA PLANNER ENGENHARIA LTDA
R$2.533.458,04 (dois milhões, quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos).
Foi declarada vencedora a empresa ENGELAGO CONSTRUTORA E ENGENHARIA DA LAGOA LTDA. Feita a conferência da planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e composição de BDI foram detectados erros materiais no preenchimento da planilha de custos. Em consonância com o artigo 35 da Instrução Normativa Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 5/2017 e Anexo VII-A, bem como, entendimento do TCU, conforme Acórdão: 2546/2015-TCU-Plenário-Rel. Min. André de Carvalho, pelo qual a existência de erros materiais ou de omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, foi oportunizada a correção do preenchimento da planilha, sem majoração do valor global inicialmente ofertado. O resultado do julgamento terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Nada mais havendo a tratar, o Presidente (suplente) declara aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis conforme art. 109, inciso I da Lei 8.666/93 e, para constar, lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação, será publicada na íntegra e poderá ser acessada através do site: www.parademinas.mg.gov.br.
Pará de Minas, 04 de outubro de 2023.
Anderson Junio Pereira
Presidente (Suplente) da Comissão Permanente de Licitação
Valquíria Aparecida Santos Silva
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Janaína Zulmira Teixeira
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Patrícia Aparecida Moreira Almeida
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Patrícia Duarte Oliveira Franco
Membro da Comissão Técnica / Comissão Permanente de Licitação
Membro da Comissão Técnica