DECRETO Nº 13.176/2023
Aprova Desmembramento de Área de Terreno
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária SERRA DAS PEDRAS PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 28.659.222/0001-30, protocolado sob Nº
PRO-0449278/2023;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o LOTE DE TERRENO Nº 02-A da QUADRA 15, situado no Distrito de Bom Jesus do Pará, Município de Pará de Minas, de propriedade da
Sociedade Empresária SERRA DAS PEDRAS PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 28.659.222/0001-30, conforme abaixo especificados:
LOTE DESMEMBRANDO:
LOTE DE TERRENO Nº 02-A – Quadra 15 – Distrito de Bom Jesus do Pará – Município de Pará de Minas-MG
Matrícula: 60.731 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: SERRA DAS PEDRAS PARTICIPAÇÕES LTDA.
Área: 720,00m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 60.731 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Benfeitorias: Fica mantida a benfeitoria constante na Matrícula 60.731 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTES DESMEMBRADOS:
LOTE DE TERRENO Nº 2A – Quadra 15 – Distrito de Bom Jesus do Pará – Município de Pará de Minas-MG
Proprietário: SERRA DAS PEDRAS PARTICIPAÇÕES LTDA.
Área: 360,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.811.486,00m e E 545.353,21m; SITUADO ENTRE A RUA ROUXINOL E A RUA GAIVOTA (ANTECESSOR RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL).
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a RUA GAIVOTA (ANTECESSOR RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL com os seguintes azimutes e distâncias: 179°11'45" e de 30,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.811.456,01m e E 545.353,64m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 2A-1 com os seguintes azimutes e distâncias: 268°10'17" e de 12,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.811.455,62m e E 545.341,64m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a ÁREA Nº02 com os seguintes azimutes e distâncias: 359°11'45" e de 30,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.811.485,62m e E 545.341,22m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a RUA ROUXINOL com os seguintes azimutes e distâncias: 88°10'17" e de 12,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.811.486,00m e E 545.353,21m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Benfeitorias: Fica mantida a benfeitoria constante na Matrícula 60.731 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE DE TERRENO Nº 2A-1 – Quadra 15 – Distrito de Bom Jesus do Pará – Município de Pará de Minas-MG
Proprietário: SERRA DAS PEDRAS PARTICIPAÇÕES LTDA.
Área: 360,00m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 7.811.456,01m e E 545.353,64m; SITUADO ENTRE A RUA GAIVOTA (ANTECESSOR RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL) E LOTE 2A.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a RUA GAIVOTA (ANTECESSOR RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL) com os seguintes azimutes e distâncias: 179°11'45" e de 30,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.811.426,01m e E 545.354,06m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a ÁREA Nº02 com os seguintes azimutes e distâncias: 268°10'17" e de 12,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.811.425,63m e E 545.342,06m; 359°11'45" e de 30,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.811.455,62m e E 545.341,64m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o LOTE 2A com os seguintes azimutes e distâncias: 88°10'17" e de 12,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.811.456,01m e E 545.353,64m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 29 de setembro de 2023.
DIMITRI GONÇALVES DE MORAIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas