ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, EM 19 DE ABRIL DE 2022.
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Pará de Minas reuniu-se no dia 19 de abril de 2022, às 9 horas, no plenarinho da Câmara, situada na av. Presidente Vargas, n° 1.935, bairro Senador Valadares, município de Pará de Minas/MG. Presente a Assessora Técnica da Câmara, Gabriela da Silva Ferreira. No citado horário, a presidente da Comissão, Fernanda Teixeira Almeida, procedeu ao credenciamento referente ao Processo Licitatório nº 24/2021, Concorrência nº 01/2021 – Edital 03, cujo objeto é a execução de obra civil visando continuação da construção parcial do edifício sede da Câmara Municipal de Pará de Minas (16ª etapa), conforme especificações técnicas previstas no Projeto Básico/Projeto Executivo, planilhas e cronograma físico-financeiro, disponíveis no Anexo I do edital respectivo. Enviou envelopes a empresa Construtora Almeida Santos Eireli, CNPJ 43.203.851/0001-44. Apresentaram-se para credenciamento e se credenciaram: Kilder Angelo Santos, CPF 825.256.926-91, representando a empresa Arya Construções e Negócios Ltda., CNPJ 28.079.634/0001-09; Alisson Geraldo Santos, CPF 116.852.066-54, representando a empresa Dreams Construtora e Incorporadora Ltda., CNPJ 38.286.304/0001-30; Ivair Gonçalves da Silva, CPF 028.312.926-38, representando a empresa Engenharia Araújo Ltda., CNPJ 27.094.3331/0001-94 (o representante dessa empresa apenas se credenciou e entregou os envelopes, não ficando presente para acompanhar a sessão). Foi feita a consulta dos nomes das licitantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) do Portal de Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), constatando-se que elas não estão incluídas em tais cadastros, de modo que podem participar da licitação. A presidente declarou aberta a sessão e procedeu-se ao recebimento dos envelopes de PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO, os quais foram conferidos e rubricados pela comissão de licitação e pelos licitantes presentes. Os envelopes indicados como contendo os documentos de habilitação foram abertos, os documentos foram rubricados pela comissão de licitação e pelos licitantes presentes, passando-se, em seguida, para a análise dos documentos. Feita a análise da documentação, registra-se: quanto à empresa Construtora Almeida Santos Eireli, foi feita diligência em relação ao atestado(s) de capacidade técnica operacional (item 4.4.2. do edital) pela Assessora Técnica da Câmara, Gabriela da Silva Ferreira, que entrou em contato telefônico com o representante legal da pessoa jurídica expedidora do documento a fim de verificar/confirmar a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, sendo informado pelo representante legal que a execução do serviço incluiu obra civil, execução elétrica e hidráulica e acabamentos, confirmando-se, portanto, a conformidade do atestado com o exigido no edital, estando os demais documentos em conformidade com as exigências editalícias, o que configura a HABILITAÇÃO da empresa; quanto à empresa Arya Construções e Negócios Ltda, verificou-se que a documentação está em conformidade com as exigências editalícias, o que configura a HABILITAÇÃO da empresa; quanto à empresa Dreams Construtora e Incorporadora Ltda verificou-se que a documentação está em conformidade com as exigências editalícias, o que configura a HABILITAÇÃO da empresa; quanto à empresa Engenharia Araújo Ltda., foram apresentados atestados de capacidade técnica operacional somente em cópias simples, sem o original para autenticação, em desacordo com o item 7 do edital, o que configura a INABILITAÇÃO da empresa, havendo descumprimento de exigência, conforme disposto no item 4.10 do edital (ademais, os atestados não informaram características, quantidades e prazos que demonstrem compatibilidade com o objeto da licitação (item 4.4.2 do edital), os demais documentos estão com conformidade com as exigências editalícias. A análise técnica contábil da qualificação econômica das empresas (Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social – item 4.3.b do edital), feita pela Diretora Contábil, Orçamentária e Financeira da Câmara, concluindo pela comprovação da qualificação econômico-financeira das empresas, ficará anexada a esta ata. Abrir-se-á prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso contados da comunicação, por meio da publicação desta ata, conforme item 15.1 do edital. Registra-se que os trabalhos foram suspensos às 12 horas e retomados às 13 horas e trinta minutos e que, na segunda parte da sessão, o representante da empresa Dreams Construtora e Incorporadora Ltda. não esteve presente. O representante da empresa Arya Construções e Negócios Ltda manifestou-se que, desde já, abre mão do prazo recursal. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada e juntada ao respectivo processo. Pará de Minas, 19 de abril de 2022.
Fernanda Teixeira Almeida
Presidente
Caio César Teixeira Araújo Laine
Equipe de apoio
Carmélia Cândida da Silva Delfino
Equipe de apoio
Marcelo Lara dos Santos
Equipe de apoio
Tatyane Carneiro de Castro Oliveira
Equipe de apoio
Gabriela da Silva Ferreira
Assessora Técnica da Câmara
Kilder Angelo Santos
Arya Construções e Negócios Ltda