R ua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
Fone: 37.3233.5900 – Ramal 5025 CEP: 35660-021
saude@parademinas.mg.gov.br
RESOLUÇÃO 18/23
Dispõe sobre aprovação Plano de Metas Estratégicas da Vigilância em Saúde do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2023, e considerando,
– A Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– A Resolução SES/MG Nº 8.263, de 20 de julho de 2022, que altera a Resolução SES/MG nº 7.153,de 13 de julho de 2020, que autoriza o repasse de incentivo financeiro para custeio complementar das ações estratégicas de Vigilância em Saúde no estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art.1º – APROVAR a ALTERAÇÃO no Plano de Metas Estratégicas da Vigilância em Saúde do município de Pará de Minas, para manutenção das Equipes envolvidas na execução das ações dos Eixos.
Art.2º – O recurso financeiro do Plano de Metas Estratégicas da Vigilância em Saúde será aplicado nos seguintes Eixos Estratégicos: Vigilância Epidemiológicas, Vigilância de Arboviroses, Vigilância do Óbito, Vigilância da Saúde do Trabalhador, Vigilância Epidemiológicas das Infecções HIV/Aids, hepatites virais e sífilis, Vigilância da Hanseníase e Tuberculose, Imunização, Vigilância das Doenças Crônicas Não Transmissíveis, Vigilância Ambiental e Vigilância Sanitária.
Art. 3º – Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o
Fundo Municipal de Saúde, em conta específica destinada exclusivamente a este fim.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 04 de outubro de 2023.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde/PM/SUS/MG
R ua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
Fone: 37.3233.5900 – Ramal 5025 CEP: 35660-021
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RESOLUÇÃO 19/23
Dispõe sobre aprovação do Protocolo de Assistência ao Pré-natal do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2023, e considerando,
– A Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– A atenção integral à saúde das gestantes e das puérperas é a melhor estratégia para prevenir mortes maternas, abortamentos evitáveis, nati-mortalidades, óbitos neonatais e infantis e sequelas de intercorrências ocorridas no ciclo grávido-puerperal;
– O número considerável de mortes ainda faz parte da realidade social e sanitária do município e tais mortes ainda ocorrem por causas evitáveis, principalmente no que diz respeito às ações dos serviços de saúde e, entre elas, a atenção ao pré-natal, ao parto e ao recém-nascido;
– O enfrentamento das mortalidades infantil e materna coloca-se como uma das prioridades da política pública de saúde em todas as instâncias de gestão e assistência;
– O Protocolo Municipal de Assistência ao Pré-natal constitui-se em uma ferramenta que, somada à capacidade das equipes, dos coordenadores e do gestor municipal, pode contribuir para a contínua melhoria do acesso da atenção básica,
RESOLVE:
Art.1º – APROVAR o Protocolo de Assistência ao Pré-natal do município de Pará de Minas.
Art.2º – O Protocolo Municipal de Assistência ao Pré-natal é destinado aos profissionais que atendem ao pré-natal de risco habitual e tem por objetivo apoiar as equipes de atenção básica na qualificação do cuidado e na articulação em rede.
Art. 3º – O Protocolo Municipal de Assistência ao Pré-natal tem por objetivo orientar o atendimento de acordo com as evidências mais atuais, objetivando a realização de uma prática humanizada, integral, em rede e custo efetiva, garantindo um padrão de acesso e qualidade.
Art. 4º – O Protocolo Municipal de Assistência ao Pré Natal contempla a organização do processo de trabalho do serviço de saúde; os aspectos do planejamento, como o acompanhamento da gravidez de risco habitual, estratificação de risco da gestante, suas possíveis intercorrências, promoção da saúde, gestação em situações especiais e puerpério.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Saúde, alocará os recursos financeiros em conformidade com a proposta orçamentária para o ano de 2023
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 04 de outubro de 2023.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde/PM/SUS/MG