LEI Nº 6944/2023
Promove correção de erro material no bojo da Lei Municipal 6.834/2022 que Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2023 (LOA)
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – Fica promovida a correção do erro material detectado no Projeto Atividade da Lei Municipal 6.834/2022 que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2023 (LOA) no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, da seguinte forma:
a) Onde se lê: 02.007.1.007-4.4.90.51-213 – Ampl/Const/Concl/Escolas Rede Estad.Convênio c/SEE; leia-se: 02.007.1.007-4.4.90.51-213 Ampl/Const/Concl/Escolas – Redes Municipal e Estad.Convênio c/SEE.
b) Onde se lê: 02.007.2.060-4.4.90.51-214 – Reforma Escolas de c/ Rede Estad.Convênio c/SEE; leia-se: 02.007.2.060-4.4.90.51-214 Reforma de Escolas c/ Redes Municipal e Estad.Convênio c/SEE.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 09 de outubro de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito