DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
EDITAL DO CONCURSO DE PROJETOS Nº. 005/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 224/2023

EDITAL DO CONCURSO DE PROJETOS Nº. 005/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 224/2023

A COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO DE PROJETOS Nº. 005/2023, formada com base no artigo 30, do Decreto Federal nº. 3.100/99, torna público que a Prefeitura Municipal de PARÁ DE MINAS / MG, no dia 19/10/2023, até as 08:45 horas, receberá as propostas que concorrerão no Concurso de Projetos n.º 005/2023, com vistas à escolha do melhor projeto, de acordo com as disposições deste Edital e com amparo na Lei Federal nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100/99, Lei Municipal nº 5.460/13 e Decreto Municipal nº 7.194/13.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente CONCURSO DE PROJETOS a celebração de Termo de Parceria (ANEXO II do presente edital) entre a Prefeitura Municipal de PARÁ DE MINAS / MG e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP vencedora, visando a gestão, organização e realização do evento “NATAL LUZ 2023”, conforme denota, pormenorizadamente, o ANEXO I (Termo de Referência), integrante deste Edital, nos ditames dos artigos 24 e 25, inciso II, do Decreto Federal nº 3.100/99, Lei Municipal nº 5.460/13 e Decreto Municipal nº 7.194/13.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

    1. Poderá participar do CONCURSO DE PROJETOS, a entidade qualificada perante o Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 e do Decreto Federal nº 3.100/99, Lei Municipal nº 5.460/13 e Decreto Municipal nº 7.194/13 e que tenha em seus objetivos sociais “Promoção da Cultura” em redação que permita o enquadramento no inciso II do art. 3º da Lei nº 9.790/99.

    1. É vedada a participação de organizações que tenham perdido a qualificação de OSCIP, de acordo com o artigo 7º, da Lei Federal nº 9.790/99 e parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.100/99.

3. DA INSCRIÇÃO

    1. Atendidos os requisitos dispostos no item anterior, serão inscritos no presente CONCURSO todos os projetos que forem entregues à Comissão Julgadora, no protocolo da Prefeitura Municipal de PARÁ DE MINAS, localizado no Edifício-Sede da Prefeitura, situado na Praça Afonso Pena, n.º 30, Centro, Município de Pará de Minas-MG, até as 08:45 horas do dia 19/10/2023, devidamente acompanhados dos documentos e informações de que tratam os itens 4 e 5 deste Edital, em dois envelopes opacos, em tamanho A4, devidamente lacrados, estando ambos acondicionados em um terceiro envelope de tamanho maior, estando endereçados na seguinte forma:

      1. Envelope:

EDITAL DO CONCURSO DE PROJETOS 005/2023

Processo Administrativo 224/2023

Envelope de Participação (contendo envelopes 01 e nº02) OSCIP:

      1. Envelope 1 Projeto:

EDITAL DO CONCURSO DE PROJETOS 005/2023

Processo Administrativo 224/2023

Envelope 1 Projeto

      1. Envelope 2 Documentos para habilitação e comprovação técnica:

EDITAL DO CONCURSO DE PROJETOS 005/2023

Processo Administrativo 224/2023

Envelope 2 Documentos para habilitação e comprovação técnica

      1. O “ENVELOPE 1 – PROJETO” deverá conter o PROJETO “GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO EVENTO NATAL LUZ 2023”, em apenas 01 (uma) via, com cabeçalho que explicite o Título do PROJETO, a menção à realização conjunta da Prefeitura do Município de PARÁ DE MINAS, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional sem rasuras, entrelinhas ou emendas.

        1. No documento PROJETO não deverá constar quaisquer formas de identificação da candidata, tais como: sua razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone, fax, símbolos, logotipos, timbre ou qualquer outro sinal que possibilite o reconhecimento.

      1. As candidatas deverão entregar, no mesmo momento, o “ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO TÉCNICA”.

      1. A fim de garantir o absoluto zelo para a não identificação da candidata proponente antes da análise dos projetos, nos termos do artigo 30, § 2º do Decreto n° 3.100/99, a coleta dos envelopes junto à Diretoria de Apoio Operacional (Protocolo) será feita por servidor lotado na secretaria requisitante, não integrante da Comissão Especial de Julgamento, ficando sob responsabilidade deste servidor a abertura do envelope maior e a identificação, por meio de numeração própria, dos envelopes nº 01 e nº 02, quais serão então entregues aos membros da Comissão Especial de Julgamento, sem qualquer referência que identifique o(s) participante(s) antes da abertura do envelope de nº 02.

      1. Não serão aceitos documentos ou projetos encaminhados por e-mail, fax, correio ou qualquer outro meio diverso da entrega de que trata o subitem 3.1 deste Edital, tampouco será aceita a apresentação de documentos complementares, encaminhados separadamente, com exceção do disposto no subitem 3.4 (procuração).

    1. O ato da abertura dos envelopes “1” e “2” será público e realizar-se-á às 09:00 horas, do dia 19/10/2023, Sala de reuniões da Casa da Cultura 2º andar no corredor à direita, 1ª sala à direita, na Praça Torquato de Almeida, nº 26 - Bairro Centro, CEP: 35660-041, Pará de Minas/MG, dele sendo lavrada ata consubstanciada, devidamente assinada por representantes legais das proponentes e pelos membros da Comissão Julgadora.

    1. As proponentes poderão nomear procuradores, conferindo-lhes poderes amplos para atuar em todas as fases do CONCURSO DE PROJETOS, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos e impugnações.

      1. Somente terão direito ao uso da palavra e rubricar documentos que consignem impugnações e recursos, os procuradores devidamente investidos na forma disposta no subitem anterior ou os diretores que comprovarem tal condição.

    1. A procuração deverá ser entregue em separado por ocasião da apresentação dos envelopes.

    1. Será facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do CONCURSO DE PROJETOS, realizar ou promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do certame.

      1. Ultrapassada a fase de habilitação das proponentes e inscrição dos projetos, não caberá a desclassificação por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou levados posteriormente ao conhecimento da Comissão Julgadora.

    1. A Razão ou Denominação Social da OSCIP, constante do envelope ou quaisquer outros documentos, deverá ser a mesma do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sendo vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.

    1. Os documentos deverão ser apresentados em única via, preenchidos à máquina ou por meio eletrônico, sem emendas ou rasuras.

    1. Os projetos deverão ser apresentados em uma única via em papel tamanho A4 (210x290mm), com todas as folhas numeradas sequencialmente e não deverão estar encadernados (espiral, brochura, grampeados, etc.) nem emendados ou rasurados ou com quaisquer sinais indicativos, de modo a não permitir a identificação da proponente. Não se confundindo com sinais indicativos, as especificações necessárias à realização de cada projeto, desde que comprovada a possibilidade real de execução da característica apresentada.

    1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles que puderem ser extraídos da internet.

      1. Durante a sessão pública de conferência dos documentos de habilitação, as cópias, porventura, apresentadas sem a devida autenticação, poderão ser autenticadas por membros da Comissão julgadora, mediante a apresentação dos respectivos originais pelo representante da licitante presente na sessão, desde que não sejam a maioria dos documentos necessários, demonstrando que houve a tentativa mínima de cumprir os requisitos.

4. DO ENVELOPE 1 PROJETO

    1. Este envelope deverá conter o projeto “GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO EVENTO NATAL LUZ 2023”. Devem fazer parte integrante DO PROJETO/PROPOSTA DE TRABALHO, os custos envolvidos para sua implementação, de acordo com modelo de Planilha previsto no ANEXO III, bem como os seguintes elementos:

      1. Descrição do objeto, que deverá demonstrar:

        1. Especificação do programa de trabalho proposto.

        1. Detalhamento dos objetivos, das metas e dos resultados a serem atingidos, nos ditames dos incisos I e II, do § 2º, do artigo 10, da Lei Federal nº 9.790/99.

        1. Cronograma de execução do projeto (inciso II, do § 2º, do artigo 10, da Lei Federal nº 9.790/99).

        1. Critérios objetivos de avaliação de desempenho, com indicadores de resultados (inciso III, do § 2º, do artigo 10, da Lei Federal nº 9.790/99).

        1. Previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV, do § 2º, do artigo 10, da Lei Federal nº 9.790/99, observando-se o disposto no artigo 26, do Decreto Federal nº 3.100/99.

        1. Especificações técnicas do projeto.

    1. A Comissão Julgadora poderá proceder a diligências e solicitar esclarecimentos a qualquer das OSCIP’s, que deverão ser fornecidos por escrito, para integrarem o presente processo no prazo estipulado quando da solicitação, desde que não acarretem qualquer alteração nos valores e especificações indicados no(s) PROJETO(S), sob pena de desclassificação.

5. DO ENVELOPE 2 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO TÉCNICA

5.1 Classificado(s) o(s) PROJETO(S) de acordo com os critérios definidos nos itens anteriores, serão abertos os Envelopes de nº 2 (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) de todas as candidatas classificadas.

    1. Neste envelope deverão estar os documentos hábeis à demonstração das condições de habilitação das OSCIP's participantes, devendo conter o seguinte:

      1. Quanto à habilitação jurídica, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto do presente concurso, nos termos do subitem 2.1:

  1. Certidão em vigor da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99.

  1. Ato constitutivo em vigor e alterações subsequentes, com o devido registro em Cartório, dispondo sobre:

    1. Natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;

    1. Finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

    1. Composição e atribuição da diretoria;

    1. Proibição de distribuição ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.

  1. Ata de eleição da diretoria em exercício.

  1. Registro no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.

      1. Quanto à regularidade fiscal:

        1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.

        1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e Estadual (caso haja), relativo ao domicílio ou a sede da proponente, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto disposto em seu estatuto.

        1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente.

        1. Prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de débitos trabalhistas junto ao tribunal Superior do trabalho, demonstrando situação regular em relação ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

        1. Prova de possuir em seu quadro, na data de protocolo de sua proposta, profissional de nível superior de engenharia, que será o responsável técnico pela prestação dos serviços juntamente com a ART de cargo/função. A referida exigência se justifica na necessidade de que o Responsável Técnico acompanhe a montagem e execução do Projeto, e mantenha a OSCIP como corresponsável por todo e qualquer incidente técnico, que porventura ocorra nos eventos;

A comprovação de que os responsáveis técnicos indicados pertencem ao quadro permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados:

a) Ficha de registro de trabalho.

b) Contrato de trabalho e/ou CTPS (carteira de trabalho e Previdência Social);

c) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.

d) No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração e que não acarrete prejuízos e atrasos na execução dos serviços.

      1. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional deverá ser comprovada mediante certidão conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

      1. A prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através da apresentação de certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver situada a sede da proponente.

      1. A prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada através da apresentação de certidão expedida pelo respectivo órgão competente, relativo à sede da proponente.

      1. A prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do certificado de regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

      1. A prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

      1. A prova de regularidade para com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG) se dá através de Certidão de Registro e Quitação, emitido pelo próprio orgão através do sitio eletrônico oficial.

      1. Serão aceitas, como provas de regularidade, as certidões positivas com efeitos de negativas.

    1. Deverão constar, ainda, do envelope 2:

  1. Declaração expressa da proponente de que não existem fatos impeditivos à sua habilitação.

  1. Declaração firmada pela proponente, nos termos do Decreto Federal nº 4.358/02, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos, podendo empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, de acordo com o artigo 7 º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988.

  1. Declaração dos autores do projeto, declinando de qualquer direito autoral sobre o mesmo, especialmente quanto a sua execução.

  1. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviço pertinente e compatível, em características, ao objeto do Concurso de Projetos.

  1. Declaração da OSCIP, comprometendo-se a apresentar à Prefeitura Municipal de PARÁ DE MINAS, caso seja a vencedora do presente concurso, ao término de cada exercício, um relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria a ser firmado, que conterá comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, nos termos do inciso V, do § 2º, do artigo 10, da Lei Federal nº 9.790/99 e artigo 12 e incisos, do Decreto Federal nº 3.100/99.

    1. Neste envelope deverão estar os documentos hábeis à comprovação técnica necessária para a prestação de serviço objeto da parceria, o que deverá incluir:

      1. Apresentação dos dados de, pelo menos, um dirigente, que será o responsável pela boa administração dos recursos recebidos, cujo nome deverá ser publicado no extrato do Termo de Parceria a ser firmado, consoante dita o artigo 22 e seu parágrafo único, do Decreto Federal nº 3.100/99.

      1. Poderão constar deste envelope outros documentos que, a critério da entidade, possam demonstrar qualidade técnica, desde que compatível com o objeto e necessário ao fim colimado neste edital.

    1. Não atendido integralmente as exigências documentais previstas neste Edital e não sendo possível o saneamento de eventuais falhas, será considerada inabilitada a candidata classificada em primeiro lugar, e prosseguirá a Comissão Julgadora na análise dos documentos para habilitação e comprovação técnica da candidata classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma que atenda plenamente ao Edital.

6. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

      1. Na seleção e no julgamento dos projetos serão considerados, especialmente: o seu mérito, a sua adequação, a comprovada capacidade técnica e operacional das proponentes, os custos, o cronograma anual, o ajustamento da proposta às especificações do presente edital, a regularidade jurídica das candidatas e a análise documental. Tudo, conforme os subitens 6.2 a 6.4 deste edital.

      2. Todos os projetos recebidos, nos termos do presente Edital, serão inscritos no concurso e analisados pela Comissão Julgadora do processo de seleção, que, para tanto, poderá requisitar auxílio do corpo técnico das Secretarias da Prefeitura Municipal de PARÁ DE MINAS.

      1. Será vencedor o projeto que obter a melhor classificação na área mencionada no item 01 deste Edital e que cumprir rigorosamente as exigências edilícias, observando-se os critérios de seleção e julgamento dispostos neste item 6 e seus subitens.

    1. Primeira Etapa da Seleção (classificatória) – Avaliação

      1. Os projetos serão avaliados pela Comissão Julgadora, que poderá se valer do auxílio disposto no subitem 6.1.2.

      1. A melhor classificação será determinada pelo consenso da Comissão Julgadora, que levará em consideração os seguintes aspectos:

  1. Mérito intrínseco (qualitativo e quantitativo) do projeto, consistência, coerência e clareza dos seus objetivos e de suas metas (inciso I, do artigo 27, do Decreto Federal nº. 3.100/99).

  1. Adequação e ajustamento do projeto às especificações técnicas dispostas no Anexo I do presente edital (inciso I e IV, do artigo 27, do Decreto Federal nº. 3.100/99).

  1. Capacitação técnico-operacional da proponente (inciso II, do artigo 27, do Decreto Federal nº. 3.100/99).

  1. Adequação entre os meios sugeridos, seus custos – coerência entre os valores propostos, os recursos necessários e o número de pessoas a serem atendidas; cronogramas e resultados (inciso III, do artigo 27, do Decreto Federal nº. 3.100/99).

  1. Análise dos documentos referidos no artigo 11, § 2º, do Decreto 3.100/99, conforme preceitua o inciso VI, do artigo 27, do mesmo ordenamento.

  1. A regularidade jurídica e institucional da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

      1. A proposta técnica além dos pressupostos estabelecimentos neste concurso de projetos, cujo não preenchimento será causa de desclassificação a critério da comissão julgadora, as propostas serão analisadas e classificadas por pontos obtidos, conforme critérios descritos abaixo:

        1. A entidade que não obtiver, no mínimo, 75 (setenta e cinco) pontos no total da pontuação, será inabilitada tecnicamente.

        1. As entidades deverão atingir a pontuação mínima em cada item, conforme estabelecido neste Edital.

        1. As entidades que não obtiverem o mínimo de pontos exigidos em um ou mais itens de avaliação serão inabilitadas tecnicamente.

ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 01 – MÉRITO INTRÍNSECO DA PROPOSTA

I – Consistência, coerência e clareza dos seus objetivos e de suas metas, em face dos elementos do Edital – Projeto Básico (inciso I, do artigo 27, do Decreto Federal nº 3.100/99) – até 15 pontos.

II Adequação dos elementos qualitativos e quantitativos do projeto – até 30 pontos.

III Qualidades do projeto de formações específicas nas áreas afins – até 40 pontos.

IV Cronograma detalhado de desembolso e respectiva totalização – até 15 pontos.

02 – CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DA PROPONENTE CONHECIMENTO DO PROBLEMA E EQUIPE TÉCNICA APRESENTADA

Equipe técnica apresentada pela OSCIP, por meio de currículos profissionais de nível superior, ou de notório conhecimento técnico e experiência, relativos ao objeto deste Edital.

Equipe técnica:

I – Nenhum Currículo: 00 ponto

II – De 01 a 03 Currículos: 05 pontos

III – De 04 a 06 currículos: 10 pontos

IV – De 06 a 08 currículos: 20 pontos

Quantidade de atestados apresentados comprovando aptidão em objetos similares:

I Máximo de 06 atestados (05 pontos por atestado) – 30 pontos

      1. Os custos dos projetos deverão ser demonstrados por meio de proposta financeira.

      1. A capacidade técnico-operacional das proponentes deverá ser demonstrada por meio de atestados de capacidade técnico-operacional, relativos a objetos semelhantes ao previsto neste Edital.

        1. A comprovação das experiências, no caso de pessoa jurídica, será feita por meio dos Atestados de Capacidade Técnica emitidos conforme a legislação vigente (Conhecimento do problema e experiência com o tema).

    1. Segunda Etapa (eliminatória) – Análise dos documentos de habilitação

      1. Nesta etapa serão analisados os documentos constantes do Envelope 2 e será observada a fiel obediência aos ditames constantes do item 5 do presente Edital.

    1. CLASSIFICAÇÃO FINAL
      1. De acordo com o artigo 25, inciso III, e nos termos do § 2º, do artigo 30, do Decreto Federal nº 3.100/99, a melhor proposta será a de maior pontuação na classificação, conforme estabelecido a seguir:

ITENS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I – Mérito Intrínseco da Proposta

50 pontos

100 pontos

II – Capacitação técnico-operacional da proponente:

   

Equipe Técnica

10 pontos

20 pontos

Atestados

15 pontos

30 pontos

TOTAL DE PONTOS

75 pontos

150 pontos

6.4.2. Em caso de empate, a Comissão Julgadora elegerá vencedora, a OSCIP que apresentar maior número de realização de projetos sociais próprios;

6.4.3. Persistindo o empate, a Comissão Julgadora elegerá a OSCIP que apresentar o menor valor global para a execução do projeto.

7. DO RESULTADO DO CONCURSO

    1. A Comissão Julgadora se reunirá no dia 19/10/2023, às 09:15 horas, na Sala de reuniões da Casa da Cultura 2º andar no corredor à direita, 1ª sala à direita, na Praça Torquato de Almeida, nº 26 - Bairro Centro, CEP: 35660-041, Pará de Minas/MG, e na presença das proponentes, proclamará a classificação final, indicando como aprovado os projetos da OSCIP com maior pontuação, nos termos do § 4º, do artigo 30, do Decreto Federal nº. 3.100/99 e de acordo com o subitem 6.4 deste edital, lavrando-se a respectiva ata, com posterior encaminhamento do processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para homologação, consoante dita o § 2.º, do artigo 31, do Decreto Federal nº. 3.100/99.

    1. O resultado final do concurso será divulgado na imprensa oficial, declarando vencedora a organização proponente melhor classificada.

    1. Após a divulgação do resultado e o encerramento do concurso, com exceção dos projetos vencedores, os demais permanecerão em arquivo por até dois anos, podendo, após este período, ser inutilizados.

8. DA ASSINATURA DO TERMO DE PARCERIA

    1. O projeto vencedor não poderá ter início e tampouco receber recursos deste Parceiro Público sem que o termo de parceria esteja devidamente assinado pelo representante legal da respectiva organização, coordenador responsável por sua execução, responsável financeiro, representante da Municipalidade.

    1. Para o preenchimento do termo de parceria, a OSCIP vencedora deverá encaminhar à Comissão Julgadora, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da solicitação, o comprovante da abertura de conta bancária, única e específica, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, para movimentação dos recursos a serem repassados pelo Parceiro Público (Prefeitura Municipal de PARA DE MINAS / MG), conforme preconiza o artigo 14, do Decreto Federal nº. 3.100/99.

    1. O termo de parceria não será celebrado com a OSCIP vencedora, caso esta não atenda ao subitem anterior ou deixe de disponibilizar, em prazo a ser assinalado pelo Parceiro Público (Prefeitura Municipal de PARÁ DE MINAS), outras eventuais informações imprescindíveis ao seu correto e atualizado preenchimento.

    1. O extrato do termo de parceria será publicado em jornal local contratado para publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de PARA DE MINAS / MG, oportunamente o demonstrativo de sua execução física e financeira, nos termos do inciso VI, do § 2 º, do artigo 10, da Lei Federal nº. 9.790/99; § 4º, dos artigos 10 e 18, do Decreto Federal nº. 3.100/99.

9. DOS RECURSOS HUMANOS

    1. As contratações realizadas pela OSCIP são de inteira atribuição desta, eximindo a Prefeitura Municipal de PARA DE MINAS / MG de quaisquer responsabilidades ou encargos delas decorrentes, sejam sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, etc., incluindo-se as verbas rescisórias trabalhistas, devidas em função do término do termo de parceria.

    1. Respeitado o disposto no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de PARA MINAS / MG não será responsabilizada pelas relações estabelecidas entre a OSCIP e seus profissionais contratados.

10. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO TERMO DE PARCERIA

    1. Os recursos financeiros destinados à OSCIP vencedora deste concurso serão empregados na execução dos projetos vencedores.

    1. A liberação de recursos para a implementação do Termo de Parceria obedecerá ao respectivo cronograma, consoante dita o artigo 15, do Decreto Federal nº. 3.100/99 e de acordo com o disposto no inciso II, do subitem 4.1.1, deste edital.

11. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

    1. A execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, nos termos do artigo 11, da Lei Federal nº. 9.790/99, observando-se o disposto no artigo 17 e seus parágrafos, do Decreto Federal nº. 3.100/99.

    1. Os resultados atingidos com a execução do termo de parceria devem ser analisados por Comissão de Avaliação, a ser composta de comum acordo entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público vencedora, nos termos do § 1º, do artigo 11, da Lei Federal nº. 9.790/99 e artigo 20 e seu parágrafo único, do Decreto Federal nº. 3.100/99.

    1. A comissão de avaliação de que trata o subitem anterior encaminhará à autoridade competente relatório conclusivo sobre a avaliação procedida, nos ditames do § 2º, do artigo 11, da Lei Federal nº. 9.790/99.

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    1. Dos atos praticados pela Comissão Julgadora caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da respectiva ata.

    1. A interposição de recurso será comunicada aos demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

    1. Os recursos serão dirigidos à Comissão Julgadora, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

    1. O órgão estatal parceiro não examinará recursos administrativos contra as decisões da comissão julgadora e não poderá anular ou suspender administrativamente o resultado do concurso nem celebrar outros termos de parceria, com o mesmo objeto, sem antes finalizar o processo iniciado pelo concurso, conforme prescreve o art. 31§

1.º e seus incisos, do Decreto Federal nº. 3.100/99.

    1. Todas as intimações poderão ser feitas por meio de fax ou e-mail, sendo consideradas recebidas quando enviadas.

    1. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo candidato.

    1. A falta de manifestação no prazo estipulado importará na decadência do direito de recorrer.

13. DA PROTEÇÃO DOS BENS E INSTALAÇÕES

    1. O PARCEIRO PÚBLICO (prefeitura), assumira a responsabilidade pela guarda e proteção dos bens públicos, serviços, equipamentos, materiais e instalações, especificados no anexo I do concurso de projeto 005/2023.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. O presente Edital será disponibilizado no sítio oficial da Prefeitura Municipal de PARÁ DE MINAS: http://transparencia.parademinas.mg.gov.br

    1. Os interessados, que tenham retirado o presente Edital, poderão, em até 05 (cinco) dias antes da data disposta no subitem 3.2, solicitar esclarecimentos e informações referentes ao presente concurso, desde que o façam por escrito ao Presidente da Comissão Julgadora com o protocolo sendo feito diretamente no Setor de Protocolo.

    1. A Comissão Julgadora responderá as questões formuladas em até 03 (três) dias antes da data de que trata o subitem 3.2.

    1. As impugnações contra o presente edital deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias antes da data fixada no subitem 14.3, no Setor de Protocolo sendo que a Comissão Julgadora terá de respondê-la no prazo assinalado no subitem anterior.

    1. A Prefeitura Municipal de PARA DE MINAS / MG poderá, antes de firmar o Termo de Parceria, revogar ou anular o presente concurso, não cabendo nenhuma indenização.

    1. Correrão, exclusivamente, por conta da OSCIP vencedora, as responsabilidades sobre os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente concurso, podendo ser requisitados pelo Parceiro Público (Prefeitura Municipal de PARA DE MINAS), a qualquer tempo, os comprovantes desses recolhimentos.

    1. A apresentação do projeto pela OSCIP implica no pleno reconhecimento das disposições contidas neste edital, sujeitando a organização proponente às disposições nele estabelecidas.

    1. As despesas decorrentes do presente concurso correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual Vigente para o Ano de 2023, conforme abaixo:

Fonte de Recurso

Dotação Orçamentária

Valor Orçado R$

RECURSO

PRÓPRIO

844 –02.021.13.392.0037.2214.3.3.90.39.00.

R$ 176.000,00

Totais

R$ 176.000,00

Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

    1. O julgamento dos projetos será no dia 19/10/2023 às 09:00 horas e a celebração do termo de parceria se dará 05 (cinco) dias após a homologação, conforme inciso VI, do artigo 25, do Decreto Federal nº. 3.100/99, a vigência será com a realização das metas e etapas relativas à gestão, organização e realização do evento“NATAL LUZ 2023”, a realizar-se no período de 11/11/2023 a 07/01/2024.

    1. O valor máximo a ser desembolsado pela Administração será de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), de acordo com o inciso VII, do artigo 25, do Decreto Federal nº. 3.100/99, a ser repassado à OSCIP vencedora, conforme Cláusula Quarta do Termo de Parceria, observado os valores unitários da Planilha Referencial de Valores e Preços (Anexo I do Termo de Referência/Projeto Básico). O critério para pagamento será o seguinte:

Pagamento integral no ato da assinatura do Termo de Parceria.

    1. A proponente vencedora fará publicar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, o extrato do regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, de acordo com artigo 14, da Lei Federal nº. 9.790/99 e artigo 21, do Decreto Federal nº. 3.100/99.

    1. É vedada à proponente vencedora a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas, nos ditames do artigo 16, da Lei Federal nº. 9.790/99.

Aplicam-se neste Edital, no que for omisso e quando se fizer necessário, e as demais disposições da Lei Federal nº 9.790/99 do Decreto Federal nº 3.100/99, Lei Municipal nº 5.460/13 e Decreto Municipal nº 7.194/13.

    1. Integram este Edital:

ANEXO I Projeto Básico

ANEXO II Minuta do Termo de Parceria

ANEXO III Modelo de Planilha de Custo

    1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A OSCIP elaborará e apresentará ao MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS / MG prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até 60 (sessenta) dias após o término deste (na hipótese do Termo de Parceria ser inferior ao ano fiscal) ou até 28 de fevereiro do exercício subsequente (na hipótese do Termo de Parceria ser maior que um ano fiscal) e a qualquer tempo por solicitação do MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS – MG.

Subcláusula Primeira – A OSCIP deverá entregar ao MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS – MG a Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos:

I – relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

II – demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos recebidos do MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS – MG, bem como, se for o caso, demonstrativo de igual teor dos recursos originados da própria OSCIP e referentes ao objeto deste TERMO DE PARCERIA, assinados pelo contabilista e pelo responsável da OSCIP indicado na Cláusula Terceira;

III – extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial (Município), de acordo com o constante do Anexo II do Decreto 3.100, de 30 de junho de 999;

IV – parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste TERMO DE PARCERIA (apenas para os casos em que o montante de recursos for maior ou igual a R$ 650.000,00 – seiscentos e cinquenta mil reais).

Subcláusula Segunda – Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP vencedora por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.

Subcláusula Terceira – Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790/99.

Pará de Minas/MG, 06 de outubro de 2023.

 

Sérgio Claret de Araújo

Presidente da Comissão Especial do Concurso de Projetos n.º 005/2023

Nomeado pela Portaria n.º 20.660/2023

Andreia Xavier Paulino de Oliveira

Secretária Municipal de Cultura e Comunicação Institucional

Elias Diniz

Prefeito Municipal

TERMO DE PARCERIA XXX/2023 PRC XXX/2023

TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS / MG E A …………………...

O Município de PARÁ DE MINAS – MG doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, com sede na Praça Afonso Pena, 30, Centro, CEP 35.660-013, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.313.817/0001-85, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Elias Diniz, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 547.XXX.XXX-78, e a OSCIP

………………….., com sede na ………………….., nº ……, Bairro ………………….., na cidade de

…………………../MG, CEP: ………………….., inscrita no CNPJ ………………….., doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº 08000.009414/2018-43 e do Despacho do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 15/03/2018, neste ato representada na forma de seu estatuto pelo Sr.

………………….., brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o número ………………….. e portador do RG MG -

………………….., com endereço a Rua ………………….., nº ………………….., Bairro , na cidade de

…………………../MG, CEP , com fundamento no que dispõem a Lei nº 9.790, de 23 de março de

1999, Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, Lei Municipal nº 5.460/2013 e Decreto Municipal nº 7.194/2013 resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente TERMO DE PARCERIA, que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, tem por objeto a GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO EVENTO NATAL LUZ 2023, conforme denota, pormenorizadamente, o ANEXO I (Termo de Referência), integrante do Edital, nos ditames dos artigos 24 e 25, inciso II, do Decreto Federal nº 3.100/1999, Lei Municipal nº 5.460/2013 e Decreto Municipal nº 7.194/2013.

Todos os materiais utilizados na montagem do evento, principalmente os componentes da estrutura e seus acessórios, deverão estar em conformidade com as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

A OSCIP deverá apresentar 24 horas antes do início do evento toda estrutura já instalada no local indicado pelo Município.

Deverá apresentar toda documentação correspondente aos eventos / Termo de Responsabilidade, junto ao Corpo de Bombeiros Militar, para fins de comprovação de acordo com a legislação vigente.

Deverá ainda, se for o caso, apresentar toda a documentação necessária para realização do evento, especialmente junto ao CREA / CAU, Corpo de Bombeiros Militar e em especial junto ao ECAD, eximindo desta forma toda e qualquer responsabilidade do órgão parceiro (Prefeitura Municipal) em relação a estes órgãos fiscalizadores.

Elaboração de projeto ou laudo técnico do evento, confeccionado por profissional devidamente habilitado, referente a utilização do espaço público em cada edição de cada evento apresentado, em conformidade com as normas técnicas e demais instrumentos legais em cumprimento a legislação competente, a ser apresentado junto ao Grupamento de Bombeiro Militar do Município.

Deverá apresentar toda documentação correspondente ao evento, junto a Prefeitura Municipal de Pará de Minas, através de sua representada Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, quanto a montagem de toda a estrutura e equipamentos de acordo com as normas do CAU e Corpo de Bombeiros, acompanhadas de todas as Anotações de RRT / CAU do Arquiteto responsável, com quitação da pessoa jurídica terceirizada junto ao CAU – MG.

Subcláusula Única O Programa de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes, por meio de:

Registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta; e;

Celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PROGRAMA DE TRABALHO, DAS METAS, DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS.

O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho, com os indicadores de resultados, e a previsão de receitas e despesas, na forma do inciso IV do § 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constam do Programa de Trabalho proposto pela OSCIP e aprovado pelo MUNICÍPIO DE PARA DE MINAS / MG sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:

I – DA OSCIP …………………………...:

  1. executar, conforme aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, o Programa de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;

  1. observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do PARCEIRO PÚBLICO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;

  1. responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste TERMO DE PARCERIA, inclusive pelos encargos sociais, fiscais, previdenciárias e obrigações trabalhistas decorrentes, observando-se o disposto no art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790, de 23 de março de 1999;

  1. promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial (Município) de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA, constante do Anexo II do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999;

  1. publicar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste TERMO DE PARCERIA, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para promover a aquisição ou contratação de quaisquer bens, obras e serviços, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

  1. indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser publicado pelo PARCEIRO PÚBLICO, conforme apresentado no Anexo I do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999;

  1. movimentar os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em conta bancária específica indicada pelo Município de PARA DE MINAS – MG;

  1. A OSCIP obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas.

  1. A OSCIP obriga-se a entregar o objeto deste Termo conforme especificações do Edital, em consonância com a proposta de preços apresentada e em estrita conformidade com o Termo de Referência (Anexo I) do Edital.

  1. A OSCIP obriga-se a substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificar vício, adulteração ou incorreção.

  1. A OSCIP obriga-se a arcar com eventuais prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na entrega do objeto deste Termo.

  1. A OSCIP obriga-se a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais que correrão por conta exclusiva da OSCIP.

  1. A OSCIP obriga-se a emitir Nota Fiscal e prestação de contas de todo o evento, constando os dados bancários da empresa, que deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional.

  1. A OSCIP obriga-se a entregar o objeto nos locais, prazos e demais especificações constantes no edital e seus anexos.

  1. A OSCIP obriga-se a cumprir todas as condições e prazos fixados no Edital ou outros que venham a ser fixados pelo Município, assim como favorecer e garantir a qualidade do objeto.

  1. A OSCIP obriga-se a dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto deste Termo, durante toda a sua vigência.

  1. A OSCIP obriga-se a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do objeto.

  1. A OSCIP obriga-se a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Edital, e suas cláusulas, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da OSCIP.

II – DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS – MG:

  1. acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Programa de Trabalho aprovado;

  1. indicar à OSCIP o banco para que seja aberta conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros necessários à execução deste TERMO DE PARCERIA;

  1. repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos na Cláusula Quarta.

  1. publicar no Diário Oficial (Município) extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura, conforme Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999;

  1. criar Comissão de Avaliação para este TERMO DE PARCERIA, composta por um representante do Poder Executivo, um Especialista no Tema do Edital do Projeto e um Membro do Conselho Municipal de Política Cultural de PARÁ DE MINAS – MG (quando houver o Conselho de Política Pública);

  1. prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO DE PARCERIA em toda sua extensão;

  1. fornecer ao Conselho Municipal de Política Cultural, todos os elementos indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações em relação a este TERMO DE PARCERIA, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.

  1. fornecer no final dos trabalhos atestado de capacitação quanto ao cumprimento do objeto deste Termo de Parceira.

  1. O PARCEIRO PÚBLICO deverá receber os objetos do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas nesse instrumento e em estrita conformidade com o Termo de Referência (Anexo I) do Edital.

  1. O PARCEIRO PÚBLICO deverá rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de qualquer item do instrumento em apreço que esteja em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição do que julgar insuficiente ou inadequado.

  1. O PARCEIRO PÚBLICO deverá aplicar à OSCIP as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa.

  1. O PARCEIRO PÚBLICO deverá fornecer à OSCIP todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.

  1. O PARCEIRO PÚBLICO deverá notificar a OSCIP, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

  1. O PARCEIRO PÚBLICO (prefeitura), assumira a responsabilidade pela guarda e proteção dos bens públicos, serviços, equipamentos, materiais e instalações, especificados no anexo I do concurso de projeto 005/2023.

CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA:

A OSCIP vencedora do concurso, receberá referente ao evento “NATAL LUZ 2023” o valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), para a implementação do Programa de Trabalho que é parte integrante deste instrumento. Este valor deverá ser depositado em conta da OSCIP vencedora, específica para o desenvolvimento deste Termo de Parceria, de acordo com o inciso VII, do artigo 25, do Decreto Federal nº 3.100/99, da seguinte forma:

–Parcela única no valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) até dia 25 de outubro

de 2023.

A OSCIP deverá apresentar a prestação de contas do adimplemento do objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos ao município de Pará de Minas em até 60 sessenta) dias após o término do último evento.

Subcláusula Primeira: – O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS – MG, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará a alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.

Subcláusula Segunda – Os recursos repassados pelo MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS MG à OSCIP xxxxxxx, enquanto não utilizados, deverão sempre que possível ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação ser revertidos exclusivamente à execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.

Subcláusula Terceira – Na hipótese de a OSCIP pagar, com recursos próprios, despesas do TERMO DE PARCERIA, em virtude de atraso nos repasses previstos, tendo sido reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados, e ainda que elas estejam previstas no Programa de Trabalho, aquela terá direito ao reembolso, na forma da legislação vigente.

Subcláusula Quarta – Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.

Subcláusula Quinta As despesas decorrentes do presente concurso correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual Vigente para o Ano de 2023, conforme abaixo:

Fonte de Recurso

Dotação Orçamentária

Valor Orçado R$

RECURSO PRÓPRIO

844 – 02.021.13.392.0037.2214.3.3.90.39.00.

R$ 176.000,00

Totais

R$ 176.000,00

Elemento de Despesa: 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo ser os créditos e empenhos indicados por meio de:

  1. registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar apenas da indicação da dotação orçamentária para o novo exercício, mantida a programação anteriormente aprovada;

  1. celebração de Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais definidos no caput desta Cláusula.

Subcláusula Sexta – Caso sejam liberados os recursos em mais de uma parcela, ficará condicionada à comprovação das metas para o período correspondente à parcela imediatamente anterior a última liberação, mediante apresentação dos documentos constantes dos incisos I e IV do art. 12 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.

CLÁUSULA QUINTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A OSCIP elaborará e apresentará ao MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS / MG prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até 60 (sessenta) dias após o término deste (na hipótese do Termo de Parceria ser inferior ao ano fiscal) ou até 28 de fevereiro do exercício subsequente (na hipótese do Termo de Parceria ser maior que um ano fiscal) e a qualquer tempo por solicitação do MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS – MG.

Subcláusula Primeira – A OSCIP deverá entregar ao MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS MG a Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos:

    1. –relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

    2. –demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos recebidos do MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS – MG, bem como, se for o caso, demonstrativo de igual teor dos recursos originados da própria OSCIP e referentes ao objeto deste TERMO DE PARCERIA, assinados pelo contabilista e pelo responsável da OSCIP indicado na Cláusula Terceira;

    3. – extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial (Município), de acordo com o constante do Anexo II do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999;

    4. – parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste TERMO DE PARCERIA (apenas para os casos em que o montante de recursos for maior ou igual a R$ 650.000,00 – seiscentos e cinquenta mil reais).

Subcláusula Segunda – Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II da Subcláusula anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP

… por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles

da própria OSCIP.

Subcláusula Terceira – Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.

CLÁUSULA SEXTA DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.

Subcláusula Única – A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS – MG, até 60 (sessenta) dias após o término deste TERMO DE PARCERIA.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

O presente TERMO DE PARCERIA terá a vigência compreendida entre o período de 06/10/2023 à 07/01/2024.

Subcláusula Primeira – Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo adimplemento do objeto e excedentes financeiros disponíveis junto a OSCIP , o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS MG poderá, com base na indicação da Comissão de Avaliação, citada na Cláusula Sexta, e na apresentação de Programa de Trabalho suplementar, prorrogar este TERMO DE PARCERIA, mediante registro por simples apostila ou requerer a devolução do saldo financeiro disponível.

Subcláusula Segunda – Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS – MG à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, para cumprimento das metas estabelecidas.

Subcláusula Terceira – Havendo inadimplemento do objeto com ou sem excedentes financeiros junto à OSCIP, o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS / MG poderá, desde que não haja alocação de recursos públicos adicionais, prorrogarem este TERMO DE PARCERIA, mediante Termo Aditivo, por indicação da Comissão de Avaliação citada na cláusula Sexta, ou requerer a devolução dos recursos transferidos e/ou outra medida que julgar cabível.

Subcláusula Quarta – Nas situações previstas nas Subcláusulas anteriores, a Comissão de Avaliação deverá se pronunciar até 30 (trinta) dias após o término deste TERMO DE PARCERIA, caso contrário, o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS – MG deverá decidir sobre a sua prorrogação ou não.

Subcláusula Quinta A vigência deste contrato será de ../../.... à ../../.....

CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO

O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:

  1. –se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE PARCERIA;

  2. –unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS MG se, durante a vigência deste TERMO DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”.

CLÁUSULA NONA – DA MODIFICAÇÃO

Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA

    1. – O Município de Pará de Minas, através do servidor lotado na Secretaria Municipal, conforme descrito na tabela abaixo, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

Nome

Secretaria

Helton Simão da Silva Chaves

Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional

    1. –As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.

    1. –Ficam designados como gestores do respectivo contrato os servidores descritos na tabela abaixo:

Nome

Secretaria

Glaydston Anderson Felipe

Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. – O Município Parceiro não poderá transferir no todo ou em parte, a execução do objeto do presente Termo de Parceria, sem previa e expressa anuência da OSCIP ;

  2. – A rescisão do presente Termo de Parceria, não exonera o Parceiro do dever de indenizar a OSCIP pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados;

  3. – Serão de exclusiva responsabilidade da OSCIP, todas as despesas e providências inerentes à execução do presente TP, bem como as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Excluído o que dispõe na Cláusula Terceira, item II;

  4. –As partes PARCEIRAS comprometem-se a cumprir as obrigações estipuladas a seguir, bem como outras previstas nas demais cláusulas deste TERMO DE PARCERIA, e ainda a:

    1. empregar seus melhores esforços na consecução dos objetivos do Termo de Parceria;

    2. implementar corretamente os projetos que vierem a fazer parte deste Termo de Parceria;

    3. garantir que os profissionais externos e os funcionários vinculados às atividades desenvolvidas sob o âmbito deste Termo de Parceria executem normalmente suas atividades.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de PARÁ DE MINAS – MG para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente TERMO DE PARCERIA em 1 (uma) via, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram.

PARÁ DE MINAS (MG), ... de de 2023.

Elias Diniz

Prefeito de Pará de Minas/MG

Representante Legal

Presidente da OSCIP

TESTEMUNHAS:

1

CPF:

2

CPF:

ANEXO III

MODELO DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS PARA O PLANO DE TRABALHO DA OSCIP

CONHECIMENTO DO PROBLEMA

PLANILHA DE CUSTO

REALIZAÇÃONATAL LUZ 2023”

ITEM

PRODUTOS/SERVIÇOS

QUANT.

VALOR TOTAL

01

Locação de estrutura tridimensional denominada "Árvore cônica".

01

R$ 59.900,00

02

Locação de estrutura tridimensional denominada “Pacote de presentes com passagem”.

01

R$ 37.890,00

03

Locação de estrutura tridimensional denominada “Boneco no Noel”.

01

R$ 5.690,00

04

Locação de decoração em coreto existente. Aplicação de figuras bidimensionais e cascata em LED.

01

R$10.820,00

05

Equipes de montagem, manutenção, decoradores, prestações de serviços, dentre outros.

01

R$ 45.700,00

06

Gestão, produção, pós-produção, administração, OSCIP.

10%

R$16.000,00

Valor Total do Projeto

R$ 176.000,00

Publicado por: Rolando Silva Coelho
Código identificador: 7081
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
11 de outubro de 2023 | Edição Nº 419
Prefeitura de Pará de Minas