SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMADRMA N°002/2023

Instrução de Serviço SMADRMA nº 02/2023.

Procedimentos para padronização das medidas adotadas pela Fiscalização Ambiental e Centro de Controle Populacional com animais de grande porte recolhidos devido ao descumprimento do art. 43 da Lei Municipal 2.059/82 e art. 189 da Lei Municipal 6.584/2021.

A Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Pará de Minas (SMADRMA), com fulcro no art. 43 da Lei Municipal nº 2.059, de 16 de julho de 1982 e art. 189 da Lei Municipal 6.584 de 2021, resolve estabelecer os seguintes procedimentos: 

Art. 1º – Esta Instrução de Serviço tem como objetivo estabelecer procedimentos a serem adotados com os animais recolhidos em descumprimento ao art. 43 da Lei Municipal 2.059/82 e art. 189 da Lei Municipal 6.584/2021..

Art. 2º – Esta Instrução de Serviço se aplica ao Departamento de Fiscalização Ambiental e Centro de Controle Populacional. 

Art. 3º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir de sua publicação e aplica-se também aos demais animais que já se encontram sob responsabilidade da SMADRMA, recolhidos com base nas leis supracitadas. 

Pará de Minas, 09 de outubro de 2023. 

 José Hermano de Oliveira Franco

Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

APRESENTAÇÃO 

Esta Instrução de Serviço tem como objetivo estabelecer procedimentos para padronização das medidas adotadas pela Fiscalização Ambiental e Centro de Controle Populacional com animais recolhidos devido ao descumprimento do art. 43 da Lei Municipal 2.059/82 e art. 189 da Lei Municipal 6.584/2021.

REFERÊNCIAS NORMATIVAS E LEGAIS

Lei Municipal n° 2.059, de 16 de julho de 1982, no qual institui o Código de Posturas de Pará de Minas/MG. 

Lei Municipal n° 6.811/2022, que institui no município de Pará de Minas/Minas Gerais a Política de Bem-Estar Animal e dá outras providências.

Lei Municipal 6.584/2021, que dispõe sobre a política de proteção, preservação, conservação, controle, recuperação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no município de Pará de Minas, estabelecendo normas para licenciamento ambiental, para autorização de intervenção ambiental, tipificando e classificando as infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos, como também estabelecendo os procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades e dá outras providências.


DEFINIÇÕES

Para fins desta Instrução de Serviço, entende-se por:

PROCEDIMENTOS

Seguem os procedimentos de padronização das medidas adotadas pela Fiscalização Ambiental e Centro de Controle Populacional com animais recolhidos devido ao descumprimento do art. 43 da Lei Municipal 2.059/82 e art. 189 da Lei Municipal 6.584/2021:

  1. O médico veterinário do CCP elaborará um laudo descrevendo a situação clínica do animal;
  2. A fiscalização ambiental lavrará os autos de fiscalização e de infração;
  3. O animal será recolhido e levado ao CCP, se esse tiver condições de prestar o atendimento de que o animal necessita; 
  4. No CCP o animal ficará alojado pelo período de 10 (dez) dias, a contar do dia da apreensão, aguardando a manifestação do tutor. 
  5. Caso o tutor se apresente dentro dos 10 (dez) dias , o mesmo poderá retirar o animal, em até 03 (três) dias  após a sua apresentação, mediante recebimento do auto de infração cabível e comprovação de local adequado para a disposição do animal, que deverá ser fora do perímetro urbano do município. 
  6. O tutor deverá levar o animal em condições que garantam o bem-estar do mesmo.
  7. Caso o tutor do animal não se apresente em 10 (dez) dias, ou após a sua apresentação, não retire o animal em até 03 (três) dias, o mesmo será colocado para adoção.
  8. Será dado o perdimento da guarda do animal, que será publicado no diário oficial.
  9. No termo de perdimento será informado a data de abertura para o cadastramento de adotantes.
  10. O cadastro será feito presencialmente na sede do Centro de Controle Populacional. O candidato será colocado numa lista por ordem de manifesto. Serão apresentados documentos de: comprovante de identidade, comprovante de residência e comprovante do local para onde o animal será levado, além do comprovante de renda. O candidato deverá ter no mínimo 18 anos, local com espaço e segurança para receber o animal e renda suficiente para arcar com gastos com o animal.
  11. O primeiro da lista que atender aos requisitos para adoção do animal, se tornará o tutor do animal.
  12. O tutor permanente buscará o animal no CCP após assinar os documentos de adoção.
  13. O tutor deverá levar o animal em condições que garantam o bem-estar do mesmo.
  14. Caso não seja encontrado tutor permanente para o animal, o mesmo poderá ser destinado a uma guarda doméstica como fiel depositário.
  15. O tutor temporário será responsável pelo animal até que seja encontrado um tutor permanente. 
  16. O tutor temporário devolverá o animal ao CCP. O tutor permanente buscará o animal no CCP após assinar os documentos de adoção.
  17. O tutor temporário devolverá o animal ao CCP caso não possa continuar a oferta de lar temporário.

Atenção: Serão desconsiderados para tutor permanente pessoas com processo administrativo de maus-tratos a animais em andamento ou finalizado.

 José Hermano de Oliveira Franco

Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Publicado por: Thais Aparecida Batista
Código identificador: 7085
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
12 de outubro de 2023 | Edição Nº 420
Prefeitura de Pará de Minas