Processo: PRC 0147/2023 - Modalidade: CONCORRÊNCIA Nº 007/2023
ATA DE REABERTURA DE SESSÃO
Às 10:00 (dez) horas do dia 11 (onze) de outubro de 2023 (dois mil e vinte e três), na Sala de Licitações, 3º (terceiro) andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para dar continuidade à sessão pública de análise dos documentos de habilitação da CONCORRÊNCIA Nº 007/2023, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TIPO 1 NO POVOADO DE TAVARES. Reaberta a sessão, não havendo a presença de representante de nenhuma das empresas credenciadas no referido processo e finalizada a conferência dos documentos contidos nos envelopes protocolizados pelas empresas JOSUE RIBEIRO DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA, MM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA IRMÃOS MELO LTDA, DREAMS CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA, C.C. PLAN – CONSULTORIA, GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO EM EMPREENDIMENTOS CIVIS ELETROMECÂNICOS LTDA, ALMEIDA & FILHOS REFORMAS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, PMMX – ENGENHARIA LTDA, PENTÁGONO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA DAREE LTDA, VCS ROCHA CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA PLANNER ENGENHARIA LTDA, CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA DE PARÁ DE MINAS LTDA, AGREGAR ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, JOABE ALMEIDA DA SILVEIRA e EMENGE CONSTRUÇÕES LTDA. deu-se seguimento aos trabalhos com a indicação das participantes habilitadas e inabilitadas seguindo os critérios do edital, conforme segue abaixo:
Empresa(s) habilitada(s):
MM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CONSTRUTORA IRMÃOS MELO LTDA
DREAMS CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA
PMMX – ENGENHARIA LTDA
ALMEIDA & FILHOS REFORMAS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
CONSTRUTORA PLANNER ENGENHARIA LTDA
CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA DE PARÁ DE MINAS LTDA
AGREGAR ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
EMENGE CONSTRUÇÕES LTDA
PENTÁGONO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, (habilitada com ressalva tendo em vista que, embora não tendo apresentado ART de cargo e função conforme item 3.1.1.3 do Projeto Básico c/c item 5.1 alínea “P” do Edital, seguiu-se parecer da Procuradoria-Geral do Município durante análise de recurso nos autos do processo licitatório PRC nº 154/2023, Concorrência nº 006/2023, em consonância com o acordão nº 1446/2015-Plenário do Egrégio Tribunal de Contas da União).
JOSUE RIBEIRO DOS SANTOS CONSTRUTORA LTDA, (habilitada com ressalva tendo em vista que, embora não tendo apresentado ART de cargo e função conforme item 3.1.1.3 do Projeto Básico c/c item 5.1 alínea “P” do Edital, seguiu-se parecer da Procuradoria-Geral do Município durante análise de recurso nos autos do processo licitatório PRC nº 154/2023, Concorrência nº 006/2023, em consonância com o acordão nº 1446/2015-Plenário do Egrégio Tribunal de Contas da União).
C.C. PLAN – CONSULTORIA, GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO EM EMPREENDIMENTOS CIVIS ELETROMECÂNICOS LTDA, (habilitada com ressalva tendo em vista que, embora não tendo apresentado ART de cargo e função conforme item 3.1.1.3 do Projeto Básico c/c item 5.1 alínea “P” do Edital, seguiu-se parecer da Procuradoria-Geral do Município durante análise de recurso nos autos do processo licitatório PRC nº 154/2023, Concorrência nº 006/2023, em consonância com o acordão nº 1446/2015-Plenário do Egrégio Tribunal de Contas da União).
Empresa(s) inabilitada(s):
JOABE ALMEIDA DA SILVEIRA, não apresentou ART de cargo e função conforme item 3.1.1 do Projeto Básico c/c item 5.1 alínea “P” do Edital.
CONSTRUTORA DAREE LTDA, não atendeu item 3.1 do Projeto Básico c/c 5.1 alínea “P” do Edital.
VCS ROCHA CONSTRUTORA LTDA, não atendeu o Item 3.1 do Projeto Básico, c/c 5.1 alínea “P” do Edital, uma vez que não cumpriu a exigência em quantitativo do serviço solicitado para execução de estrutura em concreto armado, no mínimo 38m³ de concreto usinado/virado em obra com fck de 25 Mpa e não cumpriu quantitativo de execução de alvenaria de vedação com tijolo/bloco cerâmico ou de concreto de no mínimo 317 m² para este, tendo em vista que foram apresentados CAT de Luiz Cláudio Lazzari e Eduardo Forti Battagin, e o somatório é permitido para o mesmo profissional, bem como não apresentou ART de cargo e função conforme item 3.1.1 do Projeto Básico c/c item 5.1 alínea “P” do Edital.
A conferência dos documentos técnicos ficou a cargo da Sra. Patrícia Duarte Oliveira Franco e Sr. Arthur Antônio Barbosa Rezende, membros da Comissão Técnica. Foi realizada verificação junto aos sites oficiais em cumprimento ao disposto no item 4.4.2.1 do edital, sendo as respectivas certidões anexadas aos autos. Todas as empresas apresentaram Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, conforme o modelo constante no Anexo VI do edital, sendo que destas apresentaram provas de regularidades vencidas as seguintes licitantes: CONSTRUTORA DAREE LTDA (FGTS), PENTÁGONO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA (Fazenda Estadual, Municipal e FGTS) e VCS ROCHA CONSTRUTORA LTDA (Trabalhista). Entretanto, verificou-se que os sócios proprietários da licitante “DREAMS CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA” participam de outro processo licitatório neste município como sócios proprietários da empresa “DREAMS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA”, cujo faturamento no último exercício contábil foi superior ao limite estabelecido no artigo 3°, inciso II da Lei Complementar n.º 123/2006, não podendo se beneficiar do tratamento diferenciado conforme artigo 3º, § 4º da mesma lei. A licitante ALMEIDA & FILHOS REFORMAS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA apresentou documentos com as folhas numeradas por meio mecânico, entretanto de forma inconstante sendo que entre as folhas de número 062 e 066 existem 3 folhas sem numeração. A licitante CONSTRUTORA PLANNER ENGENHARIA LTDA apresentou balanço patrimonial cujo termo de abertura consta data de encerramento “31/12/2023”, porém as demais peças que o compõem apresentam data de encerramento “31/12/2022”. Foi realizada diligência junto a Secretaria Municipal de Fazenda havendo a confirmação da garantia prestada por meio de TED pela licitante EMENGE CONSTRUÇÕES LTDA. O Presidente declara aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis conforme art. 109, inciso I da Lei 8.666/93 e, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelo Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação a qual será publicada na íntegra, bem como o resultado terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados, sendo disponibilizada no site da Prefeitura www.parademinas.mg.gov.br. Pará de Minas, 11 de outubro de 2023.
Anderson Junio Pereira
Presidente (Suplente) da Comissão Permanente de Licitação
Patrícia Aparecida Moreira Almeida
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Janaína Zulmira Teixeira
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Ana Maria Alexandrino Oliveira
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Patrícia Duarte Oliveira Franco
Membro da Comissão Técnica
Arthur Antônio Barbosa Rezende
Engenheiro Civil