Lotes de Terreno das Quadras situadas na Alameda do Cedro no Bairro Jardim das Piteiras, Município de Pará de Minas-MG, de propriedade de Mariana Catão dos Anjos e outros proprietários
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 002/2022
ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO URBANO – ZONA RESIDENCIAL 2 (ZR-2)
PARA ZONA RESIDENCIAL (ZR-2)
O Município Pará de Minas-MG, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 18.313.817/0001-85, com sede Administrativa na Praça Afonso Pena n. 30 – Centro – Pará de Minas/MG por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Sr. Dimitri Gonçalves de Morais, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os moradores e terceiros eventualmente interessados, que a Alameda do Cedro, situada no Bairro Jardim das Piteiras, Município de Pará de Minas-MG, encontra-se em processo de mudança de zoneamento, propondo a alteração de Zona Residencial 2 (ZR-2) para Zona Mista (ZM), no Trecho da Alameda das Carnaubas até a confluência com a BR 262. Esta proposta implica na alteração da utilização e dos padrões construtivos das edificações existentes e a possíveis novas construções, sejam:
Zona Residencial 2 (ZR-2) – Zoneamento atual da Alameda do Cedro
“II – A Zona Residencial 2 (ZR-2) é composta por todas as demais áreas das zonas urbanas da Sede e Distritos com seus logradouros e espaços públicos. Todas as suas esquinas e praças são consideradas como Zona Mista, exceto aquelas detalhadas no Apêndice II do Plano Diretor Municipal com suas alterações, que atenderão ao zoneamento determinado neste referido apêndice.”
“Art. 10 Ficam definidos os seguintes índices para as edificações da Zona Residencial 2 (ZR-2):
I – coeficiente de aproveitamento máximo: 2,8 (dois vírgula oito);
II – índice de permeabilidade mínimo: 20% (vinte por cento);
III – afastamento mínimo: 0 (zero);
IV – altura máxima: 14 m (quatorze metros);
V - recuo frontal mínimo: 3 m (três metros);
VI – Taxa de ocupação máxima: 65% (sessenta e cinco por cento).”
Zona Mista (ZM) – Zoneamento proposto para a Alameda do Cedro
“§6.º As Zonas Mistas (Z.M.) serão destinadas tanto para fins residenciais quanto para a instalação de empresas nos mesmos moldes da Zona Comercial, exceto para as condições de edificação que deverão atender aos parâmetros construtivos da Zona Mista (ZM).”
“Art. 6.º Ficam definidos os seguintes índices para as edificações da Zona Mista (Z.M.), destinadas ao uso empresarial ou misto:
I – coeficiente de aproveitamento máximo: 2,80 (dois vírgula oitenta);
II – índice de permeabilidade mínimo: 10% (dez por cento);
III – afastamento mínimo: 0 (zero);
IV – altura máxima: 15,5 m (quinze vírgula cinco metros);
V - recuo frontal mínimo: 0 (zero);
VI – taxa de ocupação máxima: 95% (noventa e cinco por cento).”
Parágrafo Único: Estes índices se aplicam a todas as edificações da Zona Mista, inclusive aquelas destinadas à habitação.
*As descrições completas dos parâmetros e utilização das vias, conforme seu zoneamento, estão previstos na Lei Complementar Municipal N° 6.512/2020 que pode ser acessada através do site da Prefeitura Municipal de Pará de Minas em https://parademinas.mg.gov.br/legislacao
As eventuais impugnações ofertadas, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocolizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos.
Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á implementada a anuência dos notificados em relação aos elementos e teor deste edital, restando autorizado o Município a expedir imediatamente os atos posteriores para finalização do procedimento de alteração de zoneamento urbano. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 18 de abril de 2022.
Dimitri Gonçalves de Morais
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana