COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 21.621/2023 - PAD 009/2023 - ENCERRAMENTO - RESSARCIMENTO - CORTE INDEVIDO DE PAU BRASIL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

PORTARIA Nº 21.621/2023

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 009/2023.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa ao Processo 5005824-88.2022.8.13.0471 do Ministério Público – Auto de Infração 0149 - Fundo Estadual dos Direitos Difusos – Guia de Arrecadação Estadual 49012251119785 – Empenho Ordinário Municipal nº 10930/2022.

Art. 2º – Determinar o RESSARCIMENTO aos Cofres Públicos do montante de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), divido em 04 (quatro) parcelas a serem descontadas em Folha de Pagamento a partir do mês de outubro de 2023, conforme Termo de Acordo assinado por 03 (três) servidores comissionados e anuídos pelo Auditor de Controle Interno nos autos do Processo Administrativo Sindicante 009/2023.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 17 de outubro de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 7115
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
19 de outubro de 2023 | Edição Nº 423
Prefeitura de Pará de Minas