COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 21.624/2023 - PAD 088/2023 - ENCERRAMENTO - ADVERTÊNCIA - RB GRÁFICA DIGITAL EIRELI

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 21.624/2023

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 088/2023.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Considerando o julgamento em sede de Recurso de Reconsideração,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa RB GRÁFICA DIGITAL EIRELI., inscrita no CNPJ 16.951.665/0001-10.

Art. 2º – Determinar a penalidade pedagógica de ADVERTÊNCIA, consoante inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93, conforme parecer exarado em sede de Relatório Final da Comissão Processante, Julgamento e Decisão Final em sede de Recurso de Reconsideração proferido pela autoridade legalmente constituída.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 17 de outubro de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 7117
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
19 de outubro de 2023 | Edição Nº 423
Prefeitura de Pará de Minas