PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo: PRC 0224/2023 Modalidade: Concurso de Projetos: 005/2023
ATA DE AVALIAÇÃO
Ao décimo nono dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às 9h30 (nove horas e trinta minutos), na sala de reuniões da Casa da Cultura no 2º andar, no corredor à direita e 1ª sala a direita, na Praça Torquato de Almeida, nº 26, Bairro Centro, CEP: 35660-041 em Pará de Minas/MG, reuniu-se a Comissão, nomeada pela Portaria n º 20.660 /2023, atendendo o Decreto Federal nº 3.100/99, e em conformidade com Lei Federal 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal 3.100/99, Lei Municipal Nº 5.460/13 e Decreto Municipal 7.194/13 para avaliação de projetos, referente ao CONCURSO DE PROJETOS Nº 005/2023, PRC 0224/2023, que tem como objeto A GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO “NATAL LUZ 2023”, para a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional. Feitas estas considerações, após a “Ata de Julgamento de Projetos”, inicialmente elaborada, procedeu-se a abertura do envelope (Habilitação) da única OSCIP participante, de acordo com o edital (documentos para habilitação e comprovação técnica), verificando-se que a Eixo Social de Inovações e Parcerias - ESIP, foi a única interessada a apresentar os documentos para habilitação.
Analisando a equipe técnica da pessoa jurídica avaliada em função do tempo de experiência no desenvolvimento de atividades de capacitação institucional para o desenvolvimento de políticas, programas, projetos e serviços voltados ao objeto do presente, de acordo com o edital, temos como critério de julgamento: Quantidade de currículos:
I – Nenhum Currículo: 00 ponto
II – De 01 a 03 currículos: 05 pontos
III – De 04 a 06 currículos: 10 pontos
IV – De 06 a 08 currículos: 20 pontos
A OSCIP Eixo Social de Inovações e Parcerias - ESIP apresentou 8 currículos com contrato de trabalho em matéria pertinente ao previsto no edital, alcançando a pontuação de 20 pontos para este item. Quantidade de atestados apresentados comprovando aptidão em objetos similares:
IV – De 06 a 08 currículos: 20 pontos
A OSCIP Eixo Social de Inovações e Parcerias - ESIP apresentou 09 atestados de capacidade técnica em matéria pertinente ao previsto no edital, alcançando assim a pontuação de 30 pontos.
CLASSIFICAÇÃO FINAL De acordo com o artigo 25, inciso III, e nos termos do § 2º, do artigo 30, do Decreto Federal nº 3.100/99, a melhor proposta será a de maior pontuação na classificação, conforme estabelecido a seguir:
ITENS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
PONTUAÇÃO ALCANÇADA |
I – Mérito Intrínseco da Proposta |
50 pontos |
100 pontos |
II – Capacitação técnico-operacional da proponente: |
10 pontos |
20 pontos |
Atestados |
15 pontos |
30 pontos |
TOTAL DE PONTOS |
75 pontos |
150 pontos |
Em análise ao cumprimento do Edital observa-se que a OSCIP Eixo Social de Inovações e Parcerias - ESIP cumpriu todos os requisitos formais para a apresentação do Projeto. Assim, a entidade em questão alcançou o total geral de 150 pontos, sendo declarada como VENCEDORA do presente Concurso de Projetos, selecionada como apta a firmar o Termo de Parceria objetivado neste concurso.
Sendo declarada como VENCEDORA do presente Concurso De Projetos, selecionada como apta a firmar o Termo de Parceria objetivado neste concurso. Após a homologação do presente Concurso, a OSCIP vencedora será intimada para assinar o respectivo Termo de Parceria. Os custos do projeto apresentado alcançou o montante de R$ 650,000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), estando de acordo com o valor máximo previsto a ser desembolsado pela Administração de acordo com o inciso VII, do artigo 25, do Decreto Federal nº. 3.100/99, valor este previsto no Termo de Parceria, a ser repassado à OSCIP nas seguintes condições:
NATAL LUZ 2023 – R$ 176,000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
– Parcela única de R$ 176,000,00 (cento e setenta e seis mil reais) até dia 25 de outubro de 2023;
Prevaleceu no entendimento os Membros da Comissão, com a concordância do representante da OSCIP vencedora, a data de pagamento da 2ª parcela conforme consta no Edital.
O resultado da habilitação terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Foi apresentado pelo representante legal da entidade declaração própria no qual a mesma abre mão do prazo recursal legal constante do respectivo edital (documento 3). Nada mais havendo a tratar e para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos representantes presentes, o Presidente e membros.
Pará de Minas, 19 de outubro de 2023.
Sérgio Claret Araújo
Membro da Comissão do Concurso de Projetos 005/2023 – Presidente da Comissão
Glaydston Anderson Felipe
Membro da Comissão do Concurso de Projetos 005/2023 – Membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Pará de Minas
Kelly Aparecida Batista Menezes
Membro da Comissão do Concurso de Projetos 005/2023 – Secretária
Caroline Menezes Lamounier
Representante da ESIP