SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO N.º 13.184/2023

DECRETO N.º 13.184/2023

Regulamenta a obrigatoriedade de cumprimento da quota de aprendizes nos editais e instrumentos contratuais e análogos formalizados pelo Poder Público do Município, com fincas na Lei Federal 14.133/2021.

O Prefeito do Município de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 79, de conformidade com o estatuídonas alíneas “a” e “i” do inciso I do artigo 107da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação do Ministério Público do Trabalho no Procedimento n.º 000470.2023.03.002/8 contida nos autos de processo administrativo sob o n.º 0449387/2023;

CONSIDERANDO mais o teor do inciso XVII do artigo 92; do artigo 62, do artigo 116, do artigo 121 e seguintes e do artigo 137 da Lei Federal 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1.º Os órgãos da administração direta, indireta, as autarquias e as fundações criadas pelo Município de Pará de Minas, ao efetuarem procedimentos de contratação de serviços de forma contínua e com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (terceirização), como também na fiscalização da execução dos contratos firmados, nos termos previstos no bojo da Lei Federal 14.133/2021, deverão explicitar em seus instrumentos contratuais e editalícios as seguintes exigências, como também observar as seguintes condicionantes nas contratações a serem empreendidas, quais sejam:

I - constar dos editais de licitação publicados pelo Município de Pará de Minas, bem como dos contratos formalizados, que tenham como objeto a contratação e/ou prestação de serviços terceirizados, cláusula/condição prevendo a obrigatoriedade de cumprimento das cotas de aprendizes;

II – estabelecer nos contratos celebrados com o licitante vencedor, em decorrência das licitações que tenham como objeto a contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os (as) aprendizes a serem contratados (as) deverá ser priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do artigo 53, caput, incisos I a III e §§ 1.º e 2º do Decreto Presidencial n.º 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto nº. 11.479/2023;

§ 1.º Resta vedada a contratação de sociedades empresárias que se encontrem em descumprimento da cota de aprendizes, considerando que a inobservância da respectiva obrigação implica reconhecer a ausência de habilitação social e trabalhista, na forma declinada no artigo 62 da Lei Federal 14.133/2021;

§ 2.º Implementar mecanismos efetivos de controle, durante a execução do contrato, quanto à obrigação de cumprimento da cota de aprendizes pelas sociedades empresárias contratadas, não sendo suficiente a apresentação de autodeclaração pelo licitante/contratado, empreendendo a necessária fiscalização quanto ao cumprimento das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias, nos termos da legislação de regência, devendo ser verificado o não cumprimento da quota de aprendizes no seguinte link disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/aprendiz;

§ 3.ºpromover constante fiscalização, durante toda a execução contratual, do cumprimento da cota de aprendizes pelas sociedades contratadas, consistente na obrigação de empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos, número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores(as) existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, conforme classificação Brasileira de Ocupações, observada a legislação pertinente.

Art. 2Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 11 de outubro de 2023.

SÉRGIO RAIMUNDO MARINHO

Secretário Municipal Gestão Pública

HERNANDO FERNANDES DA SILVA

Procurador Geral do Município – OAB/MG 117.233

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 7152
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
21 de outubro de 2023 | Edição Nº 425
Prefeitura de Pará de Minas