LEI Nº 6.948/2023
Denomina Geralda Balbina de Jesus a “rua 8”, localizada entre a rua 2, rua 3 e quadras 02, 04,05, 06 e 07, no loteamento denominado Residencial Veredas, nesta cidade.
A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta, e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Geralda Balbina de Jesus a “rua 8”, localizada entre a rua 2, rua 3 e quadras 02, 04, 05, 06 e 07, no loteamento denominado Residencial Veredas, nesta cidade.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 19 de outubro de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito