COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 21.623/2023 - PAD 078/2023 - ENCERRAMENTO - MULTA - SUSPENSÃO - GOLD LIMP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS LTDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

PORTARIA Nº 21.623/2023

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 078/2023.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa GOLD LIMP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS LTDA., inscrita no CNPJ 11.251.668/0001-28.

Art. 2º – Determinar a penalidade de MULTA no valor de 220,40 (duzentos e vinte reais e quarenta centavos), relativo às Solicitações de Fornecimento 249, 308, 309, e 310/2023, oriunda s da Ata de Registro de Preços 144/2022, consoante Cláusula Sancionatória Décima Segunda, subitem 12.2.1 alínea “d” c/c inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93.

Art. 3º - Determinar a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 03 (três) meses conforme inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 17 de outubro de 2023.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 7192
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de outubro de 2023 | Edição Nº 426
Prefeitura de Pará de Minas