ATO PROMULGATÓRIO Nº 03/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, nos termos do art. 39, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 39, inciso I, alínea “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a seguinte lei:
LEI Nº 6.721/2022
Dispõe sobre a proibição do nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Pará de Minas.
Art. 1º É vedada a prática de nepotismo, inclusive o cruzado, no âmbito do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do município, sendo nulos os atos assim caracterizados.
Parágrafo único. Compreende-se por nepotismo cruzado o ajuste para burlar a regra mediante nomeações ou designações recíprocas entre órgãos ou entidades da Administração ou entre os Poderes.
Art. 2º Constitui prática de nepotismo a nomeação para cargos de provimento em comissão ou função de confiança, por quaisquer das entidades previstas no artigo anterior, ainda que não seja recíproco, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive, da autoridade nomeante, de agentes políticos de que trata esta lei ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Art. 3º O nomeado ou designado declarará por escrito, antes da posse, não ter relação familiar ou de parentesco que importe na prática vedada por esta lei.
Art. 4° São nulos os atos de nomeação ou designação praticados em desacordo com o disposto nesta lei, importando a sua desobediência em ato de improbidade administrativa, nos termos do § 4° do art.37 da Constituição Federal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 25 de abril de 2022.
Vereador Nilton Reis Lopes
Presidente da Câmara
Vereador Dilhermando Rodrigues Filho
Secretário