Processo: PRC 0154/2023 - Modalidade: Concorrência nº 006/2023
ATA DE JULGAMENTO
Às 09:00 (nove) horas do dia 24 (vinte e quatro) de outubro de 2023 (dois mil e vinte e três), na Sala de Licitações, 3º (terceiro) andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para apuração da CONCORRÊNCIA Nº 006/2023, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO CAMPO E VESTIÁRIO DE MEIRELES. Inicialmente, registra-se a reforma da decisão anterior desta Comissão Permanente de Licitação, que havia declarado inabilitada a licitante PENTÁGONO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, em sessão realizada em 05/09/2023, reforma esta após análise de recurso interposto e publicada em 17/10/2023. Ficou responsável pela conferência das propostas, planilhas e cronogramas a Sra. Juliana Magela da Silva Nunes e Sr. Arthur Antônio Barbosa Rezende da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Aberta a sessão, fez-se presente o representante da empresa credenciada DREAMS CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA. Procedeu-se então à abertura dos envelopes de n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL, seguindo os critérios do edital, conforme segue abaixo:
1ª) PENTÁGONO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA – R$ 729.550,28 (Setecentos e vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos).
2ª) PMMX ENGENHARIA LTDA – R$ 779.989,10 (setecentos e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e dez centavos).
3ª) DREAMS CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA – R$ 796.604,59 (setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos).
4ª) CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA DE PARÁ DE MINAS LTDA – R$ 834.294,72 (oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos).
Verificou-se que os sócios proprietários da licitante “DREAMS CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA” participam de outro processo licitatório neste município como sócios proprietários da empresa “DREAMS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA”, cujo faturamento no último exercício contábil foi superior ao limite estabelecido no artigo 3°, inciso II da Lei Complementar n.º 123/2006, não podendo se beneficiar do tratamento diferenciado conforme artigo 3º, § 4º da mesma lei. Após conferência da proposta, da planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, pela Sra. Juliana Magela da Silva Nunes e Sr. Arthur Antônio Barbosa Rezende da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, foi declarada vencedora a empresa PENTÁGONO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. Feita a c onferência da planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e composição de BDI foram detectados erros materiais no preenchimento da planilha de custos. Em consonância com o artigo 35 da Instrução Normativa Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 5/2017 e Anexo VII-A, bem como, entendimento do TCU, conforme Acórdão: 2546/2015-TCU-Plenário-Rel. Min. André de Carvalho, pelo qual a existência de erros materiais ou de omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, foi oportunizada a correção do preenchimento da planilha, sem majoração do valor global inicialmente ofertado. O resultado do julgamento terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declara aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis conforme art. 109, inciso I da Lei 8.666/93 e, para constar, lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação, será publicada na íntegra e poderá ser acessada através do site: www.parademinas.mg.gov.br.
Pará de Minas, 24 de outubro de 2023.
Anderson José Guimarães Viana
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Valquíria Aparecida Santos Silva
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Janaína Zulmira Teixeira
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Juliana Magela da Silva Nunes
Membro (Suplente) da Comissão Técnica
Arthur Antônio Barbosa Rezende
Membro da Comissão Técnica
Guilherme Oliveira
DREAMS CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA