LEI Nº 6.950/2023
Altera dispositivos da Lei nº 4.930, de 25 de julho de 2009 – Cria o Conselho Municipal de Política Urbana, nos termos do art. 57 da Lei Municipal nº 4.658/2006 – Plano Diretor – e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta, e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O caput do art. 1º da Lei nº 4.930, de 25 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Política Urbana de que trata o art. 57 da Lei Municipal nº 4.658, de 29 de setembro de 2006, órgão colegiado de caráter deliberativo, colegiado, independente, paritário, dotado de autonomia político-administrativa, que objetiva articular políticas de desenvolvimento urbano e rural e a participação autônoma e organizada de todos os seus participantes de caráter.”
Art. 2º – O § 1º do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – O mandato do presidente e dos membros do Conselho de Política Urbana será de 02 (dois) anos, podendo haver uma recondução por igual período.”
Art. 3º – O § 4º do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º – A presidência do Conselho de Política Urbana dar-se-á através de eleição do colegiado, sendo elegíveis seus respectivos membros titulares”.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 23 de outubro de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito