SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.950/2023

LEI Nº 6.950/2023

Altera dispositivos da Lei nº 4.930, de 25 de julho de 2009 – Cria o Conselho Municipal de Política Urbana, nos termos do art. 57 da Lei Municipal nº 4.658/2006 – Plano Diretor – e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta, e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – O caput do art. 1º da Lei nº 4.930, de 25 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Política Urbana de que trata o art. 57 da Lei Municipal nº 4.658, de 29 de setembro de 2006, órgão colegiado de caráter deliberativo, colegiado, independente, paritário, dotado de autonomia político-administrativa, que objetiva articular políticas de desenvolvimento urbano e rural e a participação autônoma e organizada de todos os seus participantes de caráter.”

Art. 2º – O § 1º do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º – O mandato do presidente e dos membros do Conselho de Política Urbana será de 02 (dois) anos, podendo haver uma recondução por igual período.”

Art. 3º – O § 4º do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º – A presidência do Conselho de Política Urbana dar-se-á através de eleição do colegiado, sendo elegíveis seus respectivos membros titulares”.

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 23 de outubro de 2023.



Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 7213
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
26 de outubro de 2023 | Edição Nº 428
Prefeitura de Pará de Minas