LEI COMPLEMENTAR N° 6.954/2023
Altera a Lei Complementar nº 6.883/2023, que dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de carreira e a política de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei complementar, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º O subitem 13, na descrição das atividades do cargo de Chefe de Divisão de Compras e Gestão de Contratos constante do Anexo VII – Cargos em Comissão, IX – Chefe de Divisão de Compras e Gestão de Contratos, da Lei Complementar nº 6.883/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Realizar outras ações de Chefia que forem necessárias ou pertinentes para a execução das atividades de competência da Divisão de Compras e Gestão de Contratos.”
Art. 2º A descrição das atividades do cargo de Analista de Informática, constante do Anexo VIII – Cargos de Provimento Efetivo, A – Nível Superior, IV – Analista de Informática, na Lei Complementar nº 6.883/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – ANALISTA DE INFORMÁTICA
Descrição das atividades:
identificar as necessidades e melhorias de serviços, produtos e sistemas para a Câmara Municipal na área de informática e propor soluções tecnológicas viabilizando sua execução nas áreas envolvidas;
pesquisar, planejar e validar diretrizes de melhorias na aplicação de tecnologias correntes às atividades da Câmara Municipal, com adequação às tendências gerais do mercado;
pesquisar, planejar, desenvolver, codificar, documentar, implantar, gerenciar e manter sistemas informatizados;
planejar e realizar procedimentos de backup e recuperação de dados nos sistemas informatizados;
administrar e auxiliar usuários de sistemas informatizados, prezando sempre pela segurança e integridade dos sistemas;
definir, configurar e administrar hospedagens de sistemas;
elaborar e ministrar treinamentos atinentes à sua área de atuação, bem como fornecer apoio a treinamentos efetuados indiretamente pela Câmara Municipal;
acompanhar contratações a serem efetuadas pela Câmara Municipal atinentes à área de produtos e sistemas de Informação;
fornecer apoio aos serviços relativos a sistemas prestados por terceiros;
desenvolver, evoluir e manter processos de apoio ao desenvolvimento e utilização de sistemas;
desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.”
Art. 3º A descrição das atividades do cargo de Técnico de Informática, constante do Anexo VIII – Cargos de Provimento Efetivo, B – Nível Médio Técnico, II – Técnico de Informática, na Lei Complementar nº 6.883/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Descrição das atividades:
identificar as necessidades e melhorias de equipamentos e produtos para a Câmara Municipal na área de informática e propor soluções tecnológicas viabilizando sua execução nas áreas envolvidas;
pesquisar, planejar e validar diretrizes de melhorias na aplicação de tecnologias correntes às atividades da Câmara Municipal, com adequação às tendências gerais do mercado;
executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos de informática, com substituição, configuração e instalação de softwares, hardwares e periféricos;
prestar suporte ao usuário em relação a utilização de equipamentos de informática;
instalar, administrar e ampliar as redes de comunicação;
identificar as arquiteturas de rede e analisar meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação;
avaliar a necessidade de substituição ou mesmo de atualização tecnológica dos componentes de redes;
instalar, configurar e gerenciar servidores da rede local e na nuvem;
auxiliar na implantação de sistemas informatizados;
promover a utilização de conexão segura entre os usuários do seu domínio, tendo como foco principal os serviços de rede e equipamentos relacionados à sua competência;
gerenciar e-mails, por meio da criação e manutenção de contas de usuários;
definir, instalar, configurar e desinstalar softwares básicos, utilitários e aplicativos;
planejar e realizar procedimentos de backup e recuperação de dados;
elaborar e ministrar treinamentos atinentes à sua área de atuação, bem como fornecer apoio a treinamentos efetuados indiretamente pela Câmara Municipal;
acompanhar contratações a serem efetuadas pela Câmara Municipal atinentes à área de produtos e equipamentos de informática;
desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.”
Art. 4º O pré-requisito para ingresso no cargo de Motorista, constante do Anexo VIII – Cargos de Provimento Efetivo, C – Nível Médio, IV – Motorista, da Lei Complementar nº 6.883/2023, fica alterado para:
“IV – MOTORISTA
Descrição das atividades:
(...)
Pré-requisito: Ensino Médio e habilitação para dirigir veículo (CNH – categoria D)”
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pará de Minas, 25 de outubro de 2023.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito