DECRETO Nº 13.188/2023
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de TIAGO FELIPE MARIANO DOS SANTOS E OUTROS, CPF Nº 072.147.306-77, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-0006228/2022;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.637/2021 – Artigo 38 do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 37 e 38 da Quadra “B-35”, Bairro Alto São Luiz, Município de Pará de Minas, de propriedade de TIAGO FELIPE MARIANO DOS SANTOS E OUTROS, CPF Nº 072.147.306-77, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 37 – Quadra B-35 – Bairro Alto São Luiz – Pará de Minas-MG
Matrícula: 79.933 – Ficha 01 – Livro 2 - Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: TIAGO FELIPE MARIANO DOS SANTOS E OUTROS
Descrição: conforme Matrícula Nº 79.933 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 38 – Quadra B-35 – Bairro Alto São Luiz – Pará de Minas-MG
Matrícula: 35.435 – Ficha 01 – Livro 2 - Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: TIAGO FELIPE MARIANO DOS SANTOS E OUTROS
Descrição: conforme Matrícula Nº 35.435 – Folha Nº 178 – Livro 2-E-J do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO
Lote de Terreno Nº 38 – Quadra B-35 – Bairro Alto São Luiz – Pará de Minas-MG
Proprietário: TIAGO FELIPE MARIANO DOS SANTOS E OUTROS
Área: 725,70m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1: N 7.802.263,12m e E 542.354,86m; situado entre a Rua Luiz Henriques Campos Filho e lote 37A. Deste segue-se pela divisa confrontando com a Rua Luiz Henriques Campos Filho com os seguintes azimutes e distâncias: 143°51'39" e de 23,06 m até o vértice 2: de coordenadas N 7.802.244,50m e E 542.368,46m; Deste segue-se pela divisa confrontando com a Avenida João Lage com os seguintes azimutes e distâncias: 229°33'29" e de 30,08 m até o vértice 3: de coordenadas N 7.802.224,98m e E 542.345,56m; Deste segue-se pela divisa confrontando com o lote 37A com os seguintes azimutes e distâncias: 323°51'39" e de 25,32 m até o vértice 4: de coordenadas N 7.802.245,43m e E 542.330,63m; Deste segue-se pela divisa confrontando com a Área Remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 53°51'39" e de 30,00 m até o vértice 1: de coordenadas N 7.802.263,12m e E 542.354,86m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.518/2022, de 23 de setembro de 2022.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas,13 de outubro de 2023.
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas