PORTARIA Nº 21.658/2023
Dispõe sobre a constituição da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO do Termo de Parceria nº 005/2023, e dá outras providências.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o dever do Poder Público de acompanhar, fiscalizar e avaliar os resultados da execução do objeto de Termo de Parceria correspondente a atividade fomentada;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e no art. 20 do Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999;
Considerando, ainda, as disposições da Lei Municipal nº 5.460 de 08 de janeiro de 2013, a qual dispõe sobre “ A formalização de parcerias com Organizações da Sociedade Civil de interesse público – OSCIPs”;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO do Termo de Parceria nº 005/2023, firmado entre o Município de Pará de Minas e a Eixo Social de Inovações e Parcerias - ESIP, que tem por objeto a realização do evento “Natal Luz 2023”.
Parágrafo Único – Caberá à comissão monitorar a execução do objeto do Termo de Parceria, por intermédio do acompanhamento das metas propostas, dos resultados alcançados e da aplicação dos recursos repassados à OSCIP.
Art. 2º – A Comissão de Avaliação será composta por quatro membros, sendo:
I - Dois servidores indicados pelo Poder Executivo Municipal;
II – Um representante do Conselho Municipal de Política Cultural;
III - Um representante a ser designado pela OSCIP.
Art. 3º – Ficam designados para integrarem a Comissão de Avaliação os seguintes membros:
I – Representantes do Poder Executivo
Helton Simão da Silva Chaves - Presidente
Sandra Helena de Araújo Ferreira
II – Representante do Conselho Municipal de Política Cultural
Isabel Cristina Oliveira Faria Campos
II – Representante da OSCIP
Giovanna Carla Brito Viana
Parágrafo Único: Os trabalhos da Comissão serão coordenados por seu Presidente.
Art. 4º – Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º – A Comissão de Avaliação se reunirá até 10 dias após a prestação de contas apresentada pela OSCIP, com a finalidade de apreciar os seguintes documentos:
I – relatório comparativo entre metas propostas e resultados alcançados;
II – demonstrativo integral de receitas e despesas;
III – comprovantes das despesas realizadas.
Parágrafo Único: O presidente da Comissão poderá requisitar para exame, a qualquer tempo, outros documentos necessários ao cumprimento das atribuições da Comissão.
Art. 6º – A Comissão encaminhará à autoridade competente relatório conclusivo sobre a avaliação procedida referente à execução do objeto do Termo de Parceria.
Parágrafo Único: As conclusões dos relatórios da Comissão de Avaliação não substituem ou afastam a competência dos órgãos de controle.
Art. 7º – A Comissão poderá solicitar, em caráter eventual, a participação e/ou apoio de servidores do Município para o desempenho de suas atividades.
Art. 8º – O prazo de duração da Comissão será adstrito ao período necessário para a conclusão dos trabalhos de avaliação da execução do Termo de Parceria.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 25 de outubro de 2023.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
Elias Diniz
Prefeito